a) ERRADA - §§ 1° e 4° do Art. 12, O Conselho reunir-se-á uma vez por mês e,extraordinariamente, quando convocadopelo Presidente. As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas somente pelo resultado.
b) ERRADA - Art. 15. Das decisões do Conselho caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Tribunal Pleno, no prazo de 5 dias.
c) ERRADA - IV do Art. 13. - apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes;
d) ERRADA - Art. 13 combinado com § 1° do Art. 14. Ao Conselho da Magistratura compete: exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplinados serviços da Justiça de primeiro grau; É facultada ao Conselho a redistribuição dos feitos e serviços em atraso ou acumulados dentre os juízes.
e) CORRETA - VIII do Art. 13. - julgar recursos interpostos contra as decisões dos juízes da infância e da juventude.
Os Artigos, Parágrafos e Incisos foram retirados do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE/RO).
a) ERRADA - "Art. 12 O Conselho da Magistratura Estadual, Órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário..
§ 1°. O Conselho reunir-se-á uma vez por mês e,extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente."
obs.: As sessões do Conselho serão reservadas, assegurada a presença da parte interessada ou advogado habilitado, devendo suas decisões serem proclamadas somente pelo resultado.
b) ERRADA - Art. 15. Das decisões do Conselho caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Tribunal Pleno, no prazo de 5 dias.
c) ERRADA - " Art. 9º Compete ainda, originariamente, ao Tribunal Pleno processar e julgar:
V - suspeição arguida contra desembargador, juiz e demais autoridades do Poder Judiciário; "
d) ERRADA - "Art. 13. Ao Conselho da Magistratura compete:
I - exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplinados serviços da Justiça de primeiro grau; "
e ainda o art. 14, § 1°. É facultada ao Conselho a redistribuição dos feitos e serviços em atraso ou acumulados dentre os juízes.
e) CORRETA - Art. 13, VIII. - julgar recursos interpostos contra as decisões dos juízes da infância e da juventude.
Os Artigos, Parágrafos e Incisos foram retirados do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE/RO).