SóProvas


ID
825808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação ocorrida entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Tomada de Preços.
    Lei nº 88.666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    (...)

    II - tomada de preços;
    (...)
    § 2
    o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Alternativa correta letra C.
    Segue conceito das outras modalidades:
    A) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    B ) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    D ) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    E ) § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • TOMADA DE PREÇO: 
     • Em regra utilizados para valores médios e intermediários;

     • Aceita cadastramento prévio como o do SICAF ( Sistema Integrado de Cadastramento de fornecedores);

     • Podem participar os PREVIAMENTE cadastrados e todos aqueles que ATENDAM as CONDIÇÕES para o cadastro;

     • Prazo para os cadastrados se habilitarem e não cadastrados se cadastrarem: Até o TERCEIRO DIA ANTERIOR a data que foi estabelecida para a entrega de propostas.
  • Pessoal eu sempre me confundia a quantidade de dias para o cadastramento na tomada de preços, foi quando eu fiz um esqueminha:

    TOMADA DE PREÇOS  ---------------- TRÊS DIAS


    Espero que tenha ajudado, pois me ajudou bastante!!!!!!!
  • 1.1      Concorrência

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.
    ·         Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00
    ·         Demais objetos com valor superior a R$ 650.000,00
    A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.
    Ademais, é importante destacar que, independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
    ·         Compras e alienações de imóveis;
    ·         Concessões de direito real de uso;
    ·         Licitações internacionais;
    ·         Contratos de empreitada integral;
    ·         Concessões de serviço público;
    ·         Registro de preços.
  • Tomada de Preço 

    Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, que atendam a todos as exigências para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
    - interessados previamente cadastrados
    - ou que atendam às exigênvias até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
  • Convite

    A modalidade convite é a que comporta menor formalismo, e isso porque se destina a contratação de menor vulto, ou seja, de menor valor. Destarte, nessa modalidade de licitação são dois os tipos de participantes:
    - Os convidados (cadastrados ou não) pela Administração Pública;
    - Os não convidados pela Administração Pública, os quais tem que ser obrigatoriamente cadastrados e que demonstrem seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas.
  • Aproveitando o comentário da Kelly, aqui no site QC eu aprendi outro mecete com relação a modalidade de licitação convite, e que de fato, é muito importante pois todos esses periodos de tempo diferenciado das licitações é muito confuso para nós concurseiros. 

    Convite     ------- CON Vinte  e quatro horas de antecedência!

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • RESUMÃO QUE MONTEI, PESSOAL

     

    CONCORRÊNCIA
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
        - PARA GRANDES VULTOS.
     
    TOMADA DE PREÇOS
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
        - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
        - PARA MÉDIOS VULTOS.
     
    CONVITE
        - CARTA CONVITE.
        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
        - PARA PEQUENOS VULTOS.
     
    CONCURSO
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.
        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.
        - NÃO EXIGE TIPO.
        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE). 


    LEILÃO
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - BENS MOVEIS INSERVÍVEIS.
        - BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.
        - PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.
        - ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
        - ÚNICO TIPO USADO: MAIOR LANCE OU OFERTA.


    PREGÃO
        - BENS E SERVIÇOS COMUNS.
        - NÃO TEM LIMITE DE VALOR.
        - FASES DO PROCESSO INVERTIDAS.
        - MODALIDADE OBRIGATÓRIA EM SE TRATANDO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.
        - NÃO SE APLICA ÀS CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS ALIENAÇÕES.
        - NÃO EXISTE GARANTIA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SOMENTE NO CONTRATO.
        - ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.
        - EQUIPE DE APOIO INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER, NO MÍNIMO, 3 SERVIDORES.

     

    CONSULTA
     A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA 'CONSULTA', CUJA PREVISÃO GENÉRICA SURGIU EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/1997 (QUE CRIOU A ANATEL), É PREVISTA APENAS PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS, NÃO CONSTANTE DA LEI 8.666/93" (P.632) E, AINDA: "A CONSULTA, PORTANTO, É MODALIDADE DE LICITAÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM CLASSIFICADOS COMO COMUNS, EXCETUADOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, NA QUAL AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS POR UM JÚRI, SEGUNDO CRITÉRIO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, PONDERADAMENTE, CUSTO E BENEFÍCIO.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação ocorrida entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.