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ID
825829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se que a administração pública pretenda alterar cláusula do contrato relativa a serviço que será prestado por empresa privada contratada, impondo novos custos para a realização desses serviços, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Equilíbrio Financeiro: Nos contratos administrativos, os direitos dos contratados estão basicamente voltados para as chamadas cláusulas econômicas.
     
    ·         O contratado tem o direito à manutenção ao longo da execução do contrato, da mesma proporcionalidade entre encargos e vantagens estabelecidas no momento em que o contrato foi celebrado.
     
    ·         Por isso, se a Administração alterar cláusulas do serviço, impondo mais gastos ou ônus ao contratado, deverá, de modo correlato, proporcionar modificação na remuneração a que o contratado faz jus, sob pena do contratado reclamar judicialmente pleiteando o equilíbrio econômico financeiro, que é a manutenção da comutatividade na execução do contrato (equivalência entre as prestações – comutativo).
    Fonte:
    http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/252_7.doc
  • Uma dúvida, se alguém puder responder..

    Se a Administração Pública alterar contrato, a empresa contratada poderá pleitear judicialmente o equilíbrio financeirou, ou pode também administrativamente?

    Valeu!
  •    b) a empresa contratada poderá pleitear judicialmente o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

    Não significa necessariamente que ela tenha que pleitear, nessa parte do contrato a administração age em igualdade com o particular, ou seja, se de um lado são assumidas obrigações pelo concessionário (empresa) o outro lado (a administração) deverá compensá-lo financeiramente (novos custos = mais dinheiro)

    Portanto, se ocorrer um fato que provoque desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma que prejudique o particular, o Estado deverá prontamente recompor o valor, ainda que não seja uma cláusula expressa no contrato, já que o princípio do equilibrio financeiro economico está expressamente na CF.

    Mas se acontecer da administração não se manifestar ...

    A empresa contratada poderá pleitear judicialmente já que  "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída de apreciação do Poder Judiciário"(art 5º, inciso XXXV CF).

    Se quiser saber mais sobre o assunto tem um artigo publicado onde há essas informações e outras mais sobre o assunto: arquivo.fmu.br/prodisc/direito/rdt.pdf.


    Espero ter contribuído =)
  • Letra B). JUSTIFICATIVA: ART.65, § 6o (8666) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição.

  • A - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE FAZER ALTERAÇÃO UNILATERALMENTE, QUANTO AOS ELEMENTOS QUALITATIVOS DO OBJETO, QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS OBJETOS. SÃO SITUAÇÕES QUE, EM REGRA, SÃO IMPREVISÍVEIS. LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO RESPEITAR AO OBJETO DO CONTRATO, NÃO PODENDO, PORTANTO, DESVIRTUAR A SUA INTEGRALIDADE.

     

    B - CORRETO - A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (REAJUSTE E REVISÃO) É UMA CLÁUSULA EXORBITANTE PARA O CONTRATADO.

     

    C - ERRADO - AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO CONTRATO SOMENTE PODERÃO SER ALTERADAS POR MÚTUO CONSENTIMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, OU SEJA, A ALTERAÇÃO SERÁ OBRIGATORIAMENTE BILATERAL.

     

    D - ERRADO - A RESCISÃO POR PARTE DO CONTRATADO É MEDIATA, POIS PRECISA SER SUBMETIDA A UM PROCESSO JUDICIAL.

     

    E - ERRADO - DAR-SE-Á O REAJUSTE OU A REVISÃO, A DEPENDER DE CADA CASO. (VIDE ''B'')

     

     

     

     

    GABARITO ''B''