a) ilimitados, caso sejam destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
ERRADO. Art 167, CF, são vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados b) especiais, se reforçarem uma dotação já existente.
ERRADO. Art. 41, L 4320/64, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
c) suplementares, se houver a possibilidade de serem reabertos no exercício seguinte pelos saldos não aplicados.
ERRADO. L 4320/64, Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários
d) extraordinários, se, no momento da abertura, não dependerem da indicação da fonte de recursos.
CORRETO.
e) especiais, se sua abertura ocorrer por medida provisória ou decreto do Poder Executivo.
ERRADO. L 4320/64, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Gabarito: ERRADO.
------------------------------
Crédito adicionais:
A) Créditos Suplementares : servem para REFORÇAR créditos INSUFICIENTES.
a.1) Precisam de prévia autorização legislativa (LEI) ou
a.2) Pode haver dispositivo de autorização na própria LOA
DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO.
Vigência: Somente até o fim do exercício em que foi aberto.
-------------------------------------------------------------
B) Créditos Especiais : servem para CRIAR NOVO CRÉDITO
Precisam de prévia autorização legislativa (LEI).
DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO.
Vigência: Poderão ser REABERTOS no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos, se tiverem sido abertos nos últimos 4 meses (SET, OUT, NOV, DEZ) do exercício vigente.
----------------------------------------------------------------------
C) Créditos EXTRAORDINÁRIOS: abertos em casos de despesas IMPREVISTOS E URGENTES (guerra, comoção interna e calamidade pública)
NÃO PRECISAM de prévia autorização legislativa (LEI)
OBS: na União, são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA e encaminhada ao Congresso Nacional (CF, 167, § 3º e art 62).
Estados e Municípios podem abri-los por DECRETO.
Vigência: Poderão ser REABERTOS no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos, se tiverem sido abertos nos últimos 4 meses (SET, OUT, NOV, DEZ) do exercício vigente.