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Letra d) - CORRETA
A Subalínea é o nível mais analítico da receita porque é utilizado quando é necessário analisar a Alínea com maior especificidade. Assim, a alínea "impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza" é especificado pela subalínea "pessoas físicas", p. ex.
Erradas
letra a) Alínea é o detalhamento da Rubrica e exterioriza o "nome" da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.
letra b) Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que viabiliza qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
letra c) Origem é o detalhamento das categorias econômicas "receitas correntes" e "receitas de capital", com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público.
letra e) Rubrica agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, através da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2012.
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Vai ai um método mneumônico:
Receitas Pública de acordo com a Natureza é COERAS -
C - Categoria Econômica
O- Origem
E- Espécie
R- Rubrica
A- Alínea
S- Subalínea
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- Nível 1: categoria econômica da receita (a receita divide-se em duas categorias econômicas: as receitas correntes - receitas obtidas do poder impositivo do Estado; receitas de capital - provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, conversão, em espécie de bens e direitos).
- Nível 2: Origem (identifica a fonte, ou seja, a origem dos recursos públicos. Ex: Receita Tributária)
- Nível 3: Espécie (é uma subfonte da receita que qualifica com maior detalhe o fato gerador de tais receitas Ex: dentro da origem receita tributária, podemos identificar suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria)
- Nível 4: Rubrica (detalha a espécie com precisão , agregando determinadas receitas com características semelhantes entre si. Ex: imposto sobre o patrimônio e renda)
- Nível 5: Alínea (é o nível que recebe o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros . Ex: imposto sobre renda e provento de qualquer natureza)
- Nível 6: Subalínea ( CONSTITUI O NÍVEL MAIS ANALÍTICO DA RECEITA, O QUAL RECEBE O REGISTRO DE VALOR, PELA ENTRADA DO RECURSO FINANCEIRO, QDO HOUVER NECESSIDADE DE MAIOR DETALHAMENTO)
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Matei essa pelo MACETE:
CATÁSTROFE CATEGORIA ECONÔMICA
a ORIGEM ORIGEM
das ESPÉCIES ESPÉCIE
é um RUBRO NEGRO RÚBRICA
ALEGRE ALÍNEA
e SUBMISSO SUBALÍNEA
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CORES RUBRAS
Categoria econômica
ORigem
ESpécie
RUBRica
Alínea
Subalínea
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Letra ''D''. Subalínea da receita constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de mais detalhamento da alínea. Augustinho Paludo.
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Senhores, o COERAS deixou de existir em 2016.
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Quem disse isso piraneto luiz? Dá pra colocar a fonte dessa informação? No manual técnico de orçamento versão 2016 a classificação da natureza da receita está lá firme e forte! (FONTE: MTO 2016, P. 20 e 21).
100% COERAS NA VEIA! /,,/
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Dá uma olhada neste artigo, Felipe:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/
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Questão Desatualizada hein galera!!
Dar uma olhada no MTO 2017!!
Agora esta classificação é desmembrada em cinco níveis: _._._._ _ _ _._
1º Categoria Econômica (1 dígito)
2º Origem (1 dígito)
3º Espécie (1 dígito)
4º Desdobramentos (4 dígitos)
5º Tipo (1 dígito)
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf