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ID
825874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o manual técnico do orçamento, com relação à classificação das ações orçamentárias na estrutura programática, o cumprimento de sentenças judiciais, tais como precatórios, sentenças de pequeno valor e débitos vincendos é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Classificação por programas ou estrutura programática:
    Conforme MCASP, programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurando por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
    Por sua vez, os programas são compostos de ações, estas se dividem em três tipos:
    Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. (relacionado a despesas de capital: investimentos)
    Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção. (relacionada a despesas correntes: custeio)
    Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta de um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Foram conceituadas pela portaria MOG 42/99 com uma série de negações. Normalmente, operações especiais são transferências e pagamentos diversos, sem retorno direto (contraprestação) para o governo, como indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios,juros, etc.
  • As SENTENÇAS JUDICIAIS são classificadas como PASSIVO CONTINGENTE, mas essa classificação é de NATUREZA DA DESPESA. 

    A questão pede a classificação na ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, portanto, OPERAÇÔES ESPECIAIS.
  • Opção "D", pois...
    Operação especial engloba as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,  das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.  
    Ao passo que...
    Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. São classificados ou cadastrados de acordo com os tipos: Obra/Equipamento, Aparelhamento, Capacitação, Estudo/Pesquisa, Serviço.

    Programa finalístico: Programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.
    Atividade: Classificação programática legal. Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
    Passivo contingente: uma possível obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
  • A resposta da Yo está perfeita, apenas vou contextualizar a pergunta para as pessoas que tem mais dificuldade nessa matéria, como eu.
    A Despesa Pública possui uma classificação orçamentária :
    a) Classificação Institucional (Quem gasta?)
    X.XX.XXX   Forma dos dígitos no qual o primeiro menciona o poder, o segundo e o terceiro o órgão, e todos os restantes a unidade orçamentária
    EX:
    1 Poder Executivo (Poder)
    .
    .
    .
    26000 Ministério da Educação (órgão)
    .
    .
    171 Universidade Federal de SP
    Então ficaria assim: 126171 essa classificação.
    b) Classificação Funcional (Em que se gasta?)
    XX.XXX  onde os dois primeiros dígitos corresponde a função (= maior nível de agregação do setor público) e os outros 3 dígitos corresponde a subfunção (= objetiva evidenciar cada área da atuação governamental)
    Ex: 12.365  (por exemplo 12 corresponde a função Educação e 365 a Educação Infantil)
    c) Estrutura Programática (Pra que se gasta?)
    XXX.XXXX (os 3 primeiros dígitos corresponde ao programa, e os outros ao projeto ou atividade ou operação especial)


     



  • Fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO- MTO - 2013
    Estabelece como operações especiais, entre outras:
    9. Cumprimento de sentenças judiciais (precatórios, sentenças de pequeno valor, sentenças contra empresas, débitos vincendos etc.)
  • Letra D

    Para quem não sabe o que são operações Especiais: 
    São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

    Exs: de despesas como operações Especiais: pagamento de dívidas, ressarcimento, sentenças judiciais, transferências, financiamentos e contribuições à entidades.
  • Para ficar mais fácil de entender sem precisar decorar que é operações especiais:

    A questão nos pede a classificação referente estrutura programática; lembrando que as despesas públicas podem ser classificadas:

     - Institucional: _ _ _ _ _ ; sendo: _ _ órgão; _ _ _ unidade.
     
    - Funcional: funções e subfunções;
     - Programática: Ação = projeto ou atividade e  Ação = OPERAÇÕES ESPECIAIS
     - Natureza economica: categoria econômia, grupos de natureza de despesa; modalidade de aplicação; elemento de despesa; desdobramento facultativo do elemento de despesa.

    Voltando a questão: 
    Pelos conceitos de projetos e atividade, podemos perceber que o cumprimento de senteças judiciais não cabe em nenhuma dessas duas definições, sendo então, operação de crédito.