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ID
82588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, julgue os próximos itens.

Em caso de omissão quanto às regras da sociedade limitada, podem ser aplicadas a ela as regras das sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Segundo o Código Civil, as sociedades Ltda poderão adotar, NO CONTRATO SOCIAL,que nos casos de omissão seja aplicada a elas as regras das Sociedades Anônimas (LSA - Lei nº. 6.404). Logo, assim sendo feita a opção, nada impede que as normas das sociedades simples sejam, também a elas aplicadas. Mas, isso só acontecerá quando houverem casos de omissão nas normas das Ltda (CC) e na LSA.
  • Resposta Certa

    Trata-se do fenômeno conhecido pelo doutrina como Regência Supletiva, prevista, conforme mencionado pelos colegas abaixo, no art. 1053 do CC, que sociedade limitada rege-se, nas omissões dos art. 1052 a 1087 do CC, pelas normas específicas da sociedade simples ou, caso previsto expressamente no contrato social, pelas normas da sociedade anônima.

  • Errei a questão porque não concordei com o termo "pode". 
    Acho que o correto deveria ser "deve", a não ser que estivesse estipulado no contrato social a regência supletiva pela lei da S.A.
  • CC, Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.