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ID
825901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 6.766/1999, acerca do parcelamento urbano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "ARRUAMENTO: É o traçador das vias públicas e espaços livres da cidade, sendo requisito prévio para o loteamento.(...)." (Leis especiais para concursos, juspovim, 2015, pág. 34).

  • º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

  • Por qual motivo o item A esta errado?

    grato.

  • O crime consiste em vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis. Logo, vender lote é fato atípico.

    Letra A ERRADA

    OBS> Eu errei essa questão, sem tutibear marquei a letra A.

  • letra B - errada
     

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.     (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

  • a) O simples fato de um terceiro auxiliar nas vendas de lotes constitui-se em crime. ERRADO, pois o crime consiste na venda em desacordo com as disposições legais ou sem autorização e não a simples venda. (ver o art. 50, muito extenso pra ser colocado aqui.)

     

     b) O parcelamento do solo urbano é permitido em terrenos alagadiços independentemente de os projetos arquitetônicos implantados serem adequados às condições do sítio físico. ERRADA.

     

    Art. 3º.Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas

     

     c) No desmembramento a gleba é repartida, de modo que cada unidade seja dotada de equipamentos urbanos como calçamento, mobiliário urbano e projeto paisagístico dos espaços públicos. ERRADA, pois a infra-estrutura básica é para todo o loteamento e não para cada gleba.

     

    Art. 2. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 
    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 
     

     

     d) GABARITO

     

     e) Considera-se o desmembramento como a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com novas vias e logradouros públicos. ERRADA.

     

    Art. 2. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 

  • “Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento sob a égide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova Lei.”

    Logo, Gleba é a terra crua, sem qualquer regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9231/Diferenca-entre-gleba-lote-desmembramento-e-loteamento

  • UM CORRETOR IMOBILIARIO PODE AJUDAR NAS VENDAS E ISSO NÃO É CRIME, JULIO

  • Acredito que o erro da B resida no fato de acrescer elementos não correspondentes à infra-estrutura básica definida em lei (art. 2ª, §5º, da Lei n. 6.766). Conforme disposto no §4º do referido artigo, os lotes - subdivisão das glebas pelo parcelamento - serão servidos de infra-estrutura básica. Assim sendo, o erro da B não está na primeira parte da assertiva, mas na segunda.