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ID
825907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e ao Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Toda essa etapa de coleta de material, análise dos impactos positivos e negativos do empreendimento, entre outros estudos, é realizado na etapa do Estudo de Impacto Ambiental, por uma equipe multidisciplinar habilitada, conforme Resolução do CONAMA nº 01/86:
    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,
    b) Errado. o EIA deve ser conduzido por equipe multidisciplinar habilitada.
    c) Correto. O EIA/RIMA subsidia posteriores decisões, conforme texto abaixo:

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
    Segundo Fornasari Filho & Bitar (1995), o EIA na Legislação Federal segue os seguintes termos, apresentados aqui de forma sintetizada:
    É referente a um projeto específico a ser implantado em determinada área ou meio; Trata-se de um estudo prévio, ou seja, serve de instrumento de planejamento e subsídio à tomada de decisões políticas na implantação da obra; É interdisciplinar;
    Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/estudo-de-impacto-ambiental/estudo-de-impacto-ambiental-3.php
    d) Errado. As resoluções nº 01 e 237 do Conama possuem uma lista exemplificativa de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Segundo a CF/88, Capítulo VI, Do Meio Ambiente, toda atividade causadora de degradação ambiental deve ser submetida ao estudo prévio de impacto ambiental:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    e) Errado. O documento destinado ao público, em linguagem clara e menos técnica é o Relatório de Impacto Ambiental. O Estudo de Impacto ambiental não é elaborado somente por instituições públicas.