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Errado. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma, e não a repristinação.
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Repristinação é a recuperação da vigência de uma norma jurídica revogada, quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido, a teor do art. 2º, §3º, da LICC.
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ERRADO.Trata-se de institutos diferentes.A respristinação, salvo expressa previsão, é vedada no Direito brasileiro.LICC - Art. 2°, § 3o - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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A questão troca a SUBSUNÇÃO pela REPRISTINAÇÃO!SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abtratos de uma norma em um determinado caso concreto!REPRISTINAÇÃO é quando uma norma revogada volta a ter vigência! (depende de norma com dispisição que regulamente a repristinação, caso contrario, não se aplica!)
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errado.A questão trata-se de subsunção.Visão direta ao assunto - MaceteRepristinação - Lei morta volta a vida(Ressuscita)SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abtratos de uma norma em um determinado caso concreto
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Importante destacar que a subsunção ocorre quando o magistrado enquadra a norma de acordo com o fato concreto, entretanto, há casos em não é possível o enquadramento, procedendo o magistrado à integração normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
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A questãoinverte os conceitos de SUBSUNÇÃO e REPRISTINAÇÃO!
REPRISTINAÇÃO é quando uma norma revogada volta a ter vigência, a qual depende de norma com disposição que regulamente a repristinação pois, caso contrario, não se aplica; enquanto que SUBSUNÇÃO é a aplicação de comandos abstratos de uma norma em um determinado caso concreto.
Frisa-se que repristinação só ocorre quando expresso na norma revogadora, caso contrário não ocorre, independente de a lei revogadora ser temporária ou não.
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ERRADO, a questão fez confusão sobre Repristinação e Subsunção. Vejamos:
-REPRISTINAÇÃO: É o que trata o Art.2°,§3° da LICC, 'Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Ou seja, O Efeito repritinatário se faz de uma norma revogada voltar a vigor por ter a norma revogadora perdido sua vigência, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição contrária.
-SUBSUNÇÃO: Carlos Roberto Gonçalves,2008,Saraiva,pag.55, diz:
"As normas são genéricas e impessoais e contêm um comando abstrato, não se referindo especialmente a casos concretos.A composição dos conflitos, baseada na lei, é na realidade um silogismo, em virtude do qual se aplica a norma geral e prévia a um caso concreto.A premissa maior é a norma jurídica, regulando uma situação abstrata, e a premissa menor é o caso concreto. A conclusão é a sentença judicial que aplica a norma abstrata ao caso concreto.
Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá-se o fenomeno da SUBSUNÇÃO.Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre, não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice.Deva então proceder à integração normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito".
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É a primeira vez que utilizo se eu passar vou comprar vinhos italianos para os organizadores
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ocorre a subsunção
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Repristinação é a ressurreição de uma lei revogada, o que é exceção no ordenamento jurídico brasileiro.
Na verdade ocorre a subsunção, que é simplesmente, o juiz pegar o caso concreto, observar qual a lei trata abstratamente daquele caso e aplica-la.
É quando um crime acontece e existe uma lei exatamente para aquele crime, por exemplo.
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Acredito que o próprio conceito de subsunção esteja errado na assertiva.
subsunção é inserir o fato concreto na norma específica, não o contrário.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Subsunção do fato a norma.
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O enquadramento da norma ( abstrata ) no fato ( caso concreto) ocorre subsunção