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Apontam-se três tarefas específicas da hermenêutica como mediação, quais sejam: dizer, explicar e traduzir.Pode-se então concluir que a parêmia latina in claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade, pois qualquer lei, qualquer dispositivo, claro ou ambíguo, comporta interpretação, sendo dever do aplicador do direito a interpretação a fim de aplicá-lo.Uma norma, por mais clara que possa parecer, requer sempre uma interpretação.
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Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la. O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos. Fonte: SAVI
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Por outro lado, completando os comentários dos colegas abaixo, a interpretação também tem a função de adaptar a norma às inevitáveis mudanças sociais e ideológicas.Sendo assim, TODAS as normas são passíveis de interpretação por seus aplicadores, e não apenas as ambíguas.
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As normas são passivas de interpretação (não somente em caso de ambiguidade) pois sempre deverá ser observadas as mudanças sociais e culturais, para analisar se as normas se adequam aos casos determinados!
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O brocardo "in claris cessat interpretatio" sintetiza o entendimento de que a lei não precisa ser interpretada quando ela for clara ("na clareza, cessa a interpretação").Entretanto, até mesmo as leis "claras" necessitam da atuação de um intérprete, pois nem sempre o que é evidente para um julgador é claro para outro: toda lei precisa ser interpretada, mesmo que aparentemente seja "clara". O tempo e o contexto mudam com frequência e mesmo um princípio tido como claro num determinado momento pode perder esta clareza num futuro qualquer. Colocando que a interpretação não é meramente uma opção, mas sim uma necessidade.
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À título de curiosidade e complementado os comentários a baixo:
No início do século XIX, com o racionalismo jurídico, acreditava-se que a interpretação não seria necessária porque os Códigos previam todos os conflitos. O Código da Baviera, na esteira do Código francês, estabelecia que o juiz não podia interpretar. Era a consagração do preceito in claris cessat interpretatio. Hoje, entende-se que toda norma deve ser interpretada. Há a necessidade de estabelecer o significado e o alcance da lei, seja ela clara ou obscura. O que varia é a dificuldade da interpretação.
Dessa forma, verifica-se que o brocardo apresentado na questão não condiz com sua real aplicação. No caso, o magistrado era impedido de interpretar a lei, porquanto se pressupunha que a norma positivada nos códigos regulamentava de forma clara todas as situações possíveis.
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O brocardo latino in claris cessat interpretatio (dispensa-se a interpretação quando o texto é claro) não tem mais aplicação atualmente , pois a interpretação é a principal parte da hermenêutica jurídica , e deve ser realizada em todas as espécies de normas,obscuras,análogas e também as claras, pois o simples fato de dizer que uma norma é clara, já houve a necessidade de interpreta-la .
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COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO : TODA NORMA DEVE SER INTERPRETADA PARA SER APLICADA.
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Toda norma é passível de interpretação pelo aplicador do Direito.
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Quem acertou a questão se ligando no erro do APENAS dá um joinha, pois esse termo em latim não sei nem pra onde vai hahahaha
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Toda norma é interpretada, mesmo que seja apenas por mera leitura.
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"in claris cessat interpretatio"
Cespe deve ta achando que eu estudei em Hogwarts pra manjar desses feitiços!!
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Acredito que a mera leitura já é Interpretação Gramatical.
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Olha, mesmo com vira tempo, não deu para frequentar as aulas de latim, mas uma coisa é certa, "apenas as normas ambíguas são passíveis de interpretação por parte dos aplicadores de tais normas." está errado. Qualquer texto é passível de interpretação. Segundo a hermeneutica, inclusive, a norma é extraída do processo interpretativo.
Lumos.