SóProvas


ID
826156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo o princípio do ne bis in idem, o agente não pode ser penalizado mais de uma vez pela prática do mesmo crime. A hipótese de o agente ser responsabilizado por dois ou mais crimes, tendo praticado apenas uma conduta, diz respeito ao concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do CP.

    B) Dolo e culpa são elemetos subjetivos integrantes da tipicidade e não da culpabilidade.

    C) Certo

    D) A aplicação do princípio da adequação social da conduta afasta a tipicidade MATERIAL do fato.

    E) Do mesmo modo da questão anterior, o princípio da insignificância torna a conduta MATERIALMENTE atípica.
  • O princípio da legalidade vincula o legislador? 
  • Natália, o princípio da legalidade vincula o legislador sim, na medida em que medidas provisórias e leis delegadas não podem criar infrações penais. Além disso, a lei penal deve ser redigida de modo a descrever com clareza os elementos essenciais da conduta criminosa, abstendo-se da elaboração de tipos genéricos ou vazios.
  • o princípio da legalidade está primeiramente vinculado à constituição, ou seja, o lesgislador deve observãncia à lei maior antes de elaborar qualquer legislação, inclusive as emendas à própria constituição. O legislador está vinculado ao princípio da legalidade, não somente em matéria penal, mas em toda criação legislativa derivada.

  • alternativa c




    no que tange a aos pricipios da adequaçao social exclue a tipicidade material

     sao eles:

    PRINCIPIO DA OFENSIVIDADE

     PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA

    PRINCIPIO DA ADEQUAÇAO



    ABRAÇO- ESTAMOS NO MESMO BARCO
  • A letra "E" esta parcialmente correta todavia segundo o STF:

    A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – No caso sob exame, infere-se dos autos que o paciente dá mostras de fazer das práticas criminosas o seu modus vivendi, uma vez que possui registros de ações penais em curso e uma condenação definitiva pelo mesmo delito. III – Na espécie, a aplicação do referido instituto poderia significar um verdadeiro estímulo à prática desses pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de insegurança hoje vivido pela coletividade. IV – A pena, de resto, estabelecida em 1 ano de reclusão, que não foi substituída por sanção restritiva de direitos ante a vedação legal prevista no art. 44, III, do Código Penal, não desbordou os lindes da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se adequada ao caso concreto e necessária à repressão e prevenção de novos delitos. V – Habeas corpus denegado. (HC 115319, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
  • a)incorreta. O principio do ne bis in idem, cuida-se da proibição de dupla condenação por fato único. Ocorre o concurso formal,nos termos do art.70, caput, do Código Penal, quando o agente, mediante uma única ação ou omissão,  pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se os delitos forem idênticos, o dispositivo determina que o juiz aplique uma só pena, aumentada de 1/6 até 1/2 e se não forem idênticos, a determina que seja aplicada a pena do crime mais grave, aumentada também de 1/6 até 1/2.
    b)incorreta. Atualmente, contudo, reconhece-se que o dolo e culpa são categorias que não pertencem à culpabilidade, mas integram o fato típico. Por esse motivo, parece mais adequado, para indicar a impossibilidade de responsabilizar criminalmente alguém sem dolo ou culpa, falar-se em princípio da responsabilidade penal subjetiva.
    c)correta
    d)incorreta.
  • Quanto a dúvida acerca do princípio da legalidade vincular o legislador, entendo que a resposta esta no fundamento democrático do princípio da legalidade que representa o respeito da divisão de poderes ou de fuções, competindo ao parlamento a missão de elaborar leis.
  • Quanto a letra 'E'
    Questão:
    A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância.
    Corrigindo:
    O princípio da insignificância afasta a tipicidade MATERIAL, que é justamente a grave lesão ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. 
    A tipicidade FORMAL é apenas a adequação do fato à letra da lei. Já a tipicidade material exige que lesione efetivamente os bens jurídicos. 
    Bons estudos!
  • Durante muito tempo discutiu-se qual seria a natureza jurídica da chamada “adequação social” e de qual seria a sua localização entre as categorias sistemáticas do delito, concretamente, se afastaria a tipicidade ou se eliminaria a antijuricidade de determinadas condutas típicas22. O próprio Welzel23, seu mais destacado defensor, vacilou sobre seus efeitos, admitindo-a, inicialmente, como excludente da tipicidade, depois como causa de justificação e, finalmente, outra vez, como excludente da tipicidade. Por último, conforme anota Jescheck24, Welzel acabou aceitando o princípio da “adequação social” somente como princípio geral de interpretação, entendimento até hoje seguido por respeitáveis penalistas.

    Cezar Bitencourt;
  • Pessoal..com relação à letra E, tenho que a sua solução ocorre por via diferente.

    A ausência de lesão bem jurídico tutelado quer dizer que não houve resultado...se não há resultado, não há fato típico = aticipidade da conduta ;

    de outra parte, quando falamos em insignificância, temos em mente a irrelevância da lesão provocada ao bem jurídico tutelado, ou seja, resultado lesivo houve, mas foi insignificante.

    Assim sendo, a ausência de lesão realmente torna a conduta formalmente atípica porque não houve resultado (fato típico: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade)....mas não tem nada a ver o princípio da insignificância (resultado ocorreu, mas é irrelevante).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!! 

  • Alternativa d: O princípio da adequação social da conduta enuncia que não poderá ser considerado criminoso , o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça. Temos como exemplo, os trotes acadêmicos moderados e da circunsisão realizada pelos judeus.

    Alternativa e: A conduta possui tipicidade  formal, isto é , adequação entre o fato praticado pelo agente  e a lei penal incriminadora. Não há entretanto tipicidade material, compreendida como o Juízo de subsunção capaz de lesar  ou ao menos  colocar  em perigo o bem jurídico tutelado.


    Fonte:Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • Item c) Do princípio da legalidade decorre uma série de garantias formais e materiais a que se vinculam o legislador e o intérprete da norma penal.

    Não é que o princípio da legalidade vincule o legislador. Deve-se realizar uma leitura mais atenta da frase: o legislador está vinculado a uma série de garantias formais e materiais e não ao princípio da legalidade.

    Do princípio da legalidade decorre uma série de garantias formais e materiais, sendo que estas vinculam o legislador e o intérprete.


  • gabarito:letra c Tipicidade: material e formal A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material: 

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria

  • GABARITO C

    Correto, deste princípio decorrem outros que servem de base para a fiel elaboração das leis que compõem o bloco legal no Estado.

    Reserva legal, reserva qualificada, Anterioridade  dão base tanto formal quanto material para a elaboração de leis em sentido estrito, apena para determinada conduta e que a mesma esteja prevista antes da execução do tipo.

    Força!

  • Culpabilidade

    O Princípio Da Culpabilidade possui algumas nuances e pode ser visto como:

    a.      Culpabilidade como ELEMENTO DO CRIME ou PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA (Teoria do Crime);

    b.      Culpabilidade como MEDIÇÃO DE PENA (art. 59, CP - Teoria da Pena)

    c.      Culpabilidade como PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA, segundo o qual é necessária a comprovação de DOLO ou CULPA, pois não há responsabilidade penal objetiva.

  • Letra C.

    a) Errado. A questão trata de uma hipótese de crime formal em que, por meio de uma só ação, o agente praticou dois crimes. Nesse caso, não há que se falar em ne bis in idem e o agente poderá ser responsabilizado pelas duas condutas.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: Letra C

    O Princípio da Legalidade é a base da própria democracia e serve de segurança para todos, frente ao imenso poder estatal, podemos pensar no Princípio da Legalidade como sendo um "escudo de proteção do cidadão".

    De maneira muito simples, o Principio da Legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, o deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei.

  • A) De acordo com o princípio ne bis in idem, o agente não pode ser responsabilizado por dois ou mais crimes, caso tenha praticado apenas uma única conduta. - Não se trata de ne bis in idem, mas de concurso formal de crimes. E sim, o agente poderá ser punido incidindo o sistema de exasperação: o juiz aplica uma só pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentada de um sexto até a metade.

  • Sobre a letra e)

    A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância.

    _______________________

    A bagatela própria ou insignificância atinge a tipicidade Material e , na verdade , há lesão ao bem jurídico,

    mas de forma ínfima ou Inexpressiva.

     Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio.

    Além disso, surgiu inicialmente no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curai praetor.

    Em outras palavras, o Direito Penai não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico.

  • Questao FUDEROSA em pai

  • Sobre a alternativa ´´E´´ :A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância. -> Principio da alteridade

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