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Altenativa C
Lei 9613/98
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm
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Concordo que, atento a lei 9.613/98, realmente a alternativa "C" esta correta.
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Olá Colegas!
A) ERRDA - Restringiu apenas à União, mais cabe aos Estados também
B) ERRADA - Se aplica a tentativa conforme dispões o CP. (Art. 1o, parágrafo 3o da Lei 9613/98)
C) CERTA - Causa de aumento do Parágrafo 4o da Lei
D) ERRADA - Famosa Delação Premiada, que pode ser aplicada até o Transito em Julgado da Senteça
E) ERRADA - O participe deve ter conhecimento da origem criminosa do capital, bem ou valor, o que não está na alternativa.
Abraços
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Cara colega,
Nos termos do artigo 1º, §3º, da lei 9613/98 a tentativa é punível nos termos do art. 14 do CP.
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§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Nao basta realizar..tem que ter conhecimento. ..erro da letra e.
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D) Errada, pois, de acordo com o § 5.º, Art. 1.º da referida lei, os benefícios serão concedidos "a qualquer tempo". Em regra, é celebrada durante a fase investigatória, todavia pode ser celebrada durante a fase processual. Logo, é possível ser celebrada após o trânsito em julgado, auferindo a eficácia objetiva das informações prestadas pelo agente.
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Povo lutador, na ânsia de ajudar a todos nós que estamos na ralação suada para conquistar a aprovação em algum concurso público, alguns de nossos colegas informaram que, segundo a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, os benefícios advindos da delação premiada só poderiam ser concedidos até o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática dos referidos delitos.
No entanto, segundo Renato Brasileiro, em sua obra Legislação Criminal Especial Comentada (ed. 2014, p. 342), a premiação pela referida delação pode ser concedida, inclusive, durante o período da execução penal.
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A tentativa é perfeitamente possível, portanto, e prevista expressamente no artigo 1° § 3° da Lei: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal”. É a regra básica da legislação brasileira, aplicável nos incontáveis mecanismos, que devem ser analisados caso a caso. Imagine-se a hipótese em que o agente deposita R$ 2 milhões em uma conta de um “laranja”, e este emite ordem de transferência do valor a outra conta no exterior. O banco, analisando o perfil daquele correntista desconfia e comunica as autoridades, que conseguem o bloqueio o valor. Evitada desde logo a primeira transferência, por circunstâncias alheias à vontade do agente – pela disciplina e percepção do agente bancário, que suspeitou da transação, estará configurada a tentativa da prática do crime de lavagem de dinheiro. FONTE: SITE ÂMBITO JURÍDICO
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Por Favor, tem cada comentário !
Cabe tentativa , o que não cabe é forma CULPOSA.
e a alternativa D: os benefícios serão concedidos "a qualquer tempo", e não somente antes do trânsito julgado.
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A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998;
B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998;
C) Correta. Art. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;
D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998;
E) Errada. Art. 1º, II, da Lei nº 9.613/1998;
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Concordo com o Maico Iure. Convém darmos uma olhada no trecho da redação do artigo 1º da lei que trata das condutas equiparadas: Incorrerá na mesma pena quem, para ocultar ou
dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: [...] V-
participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento (aqui só cabe o dolo direto, afastado o eventual) de que sua atividade principal
ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei”.
Eu tinha marcado a letra C, mas ao chegar na E não titubeei e marquei a letra E, porque a letra C trazia uma fração e eu não sou bom nessas coisas.
Porém, não me parece que a letra E está incorreta, porque ela diz "realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro". Ora, "realizando" é diferente de "participando", certo? Se o sujeito "realiza atividade dirigida à lavagem de dinheiro", no meu modo de entender a situação ele o faz com dolo direto, salvo melhor juízo.
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INCONCEBÍVEL A ALTERNATIVA "E" SER TIDA COMO ERRADA!! Se a assertiva diz "realizando", o que engloba o "tendo conhecimento" previsto no tipo!
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Acrescentando...
Teoria da cegueira deliberada ou Teoria das Instruções da Avestruz, ou Willful Blindness ou Ostrich Instruction.
Cuida-se de teoria usada nos Estados Unidos quando o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores, colocando-se, de forma voluntária, em posição de alienação, repetindo justamente o que faz o avestruz ao colocar sua cabeça na terra, para não ver o que se passa ao seu redor. Conduta reprovável praticada por pessoa que procura não saber estar praticando um ato ilícito, “enterrando” a cabeça para não tomar conhecimento da natureza ou extensão deste ilícito.
Para que seja aplicada a Teoria da Cegueira Deliberada, é necessário que o agente, diante da elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores sejam provenientes de infrações penais, tenha agido de modo indiferente a esse conhecimento. Entende-se, de forma majoritária, que a teoria em estudo apenas pode ser usada para os crimes praticados com dolo eventual, não podendo, desta feita, ser utilizada na hipótese do art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, em que se exige dolo direto.
Em suma, não basta que o sujeito esteja ocultando valores, é necessário também que se prove que eles são provenientes de algum dos delitos previstos na lei.
Quando o agente deliberadamente evita a consciência quanto a origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
Ex.: Banco central. É um caso concreto no qual a teoria da cegueira deliberada foi aplicada no Brasil. Os empresários que venderam os carros aos criminosos nas condições visivelmente suspeitas foram condenados, em primeira instância, vez que se não sabiam, tinham como saber que o dinheiro era de procedência ilícita. Agiram com dolo eventual. Todavia, em grau de recurso, o Tribunal absolveu os acusados, já que as condutas dos empresários deveriam ser enquadradas no §2º, modalidade que não admitia a punição a título de dolo eventual. Além disso, entenderam os desembargadores que a notícia do assalto, por ter sido veiculada depois da venda dos carros, acabou contribuindo que eles pudessem desconfiar que aquele numerário era proveniente do furto.
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§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
O limite temporal da colaboração premiada nos crimes de lavagem não é o da prolação da sentença, como diz a letra D.
Por isso está incorreta.
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DELAÇÕES PREMIADAS
Lavagem
Art. 1o § 5o A pena poderá:
1. Facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou
2. Ser reduzida de 1/3 a 2/3 e
3. Substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos,
4. Ser cumprida em regime aberto ou semiaberto,
se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Organizações
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes:
1. Conceder o perdão judicial,
2. Reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou
3. Substituí-la por restritiva de direitos
4. + deixar de oferecer denúncia
5o Se a colaboração for posterior à sentença:
5. A pena poderá ser reduzida até a 1/2 ou
6. Será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Tráfico
1. Reduzida de 1/3 a 2/3.
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Letra E:
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. (incrimina-se a associação para a pratica da lavagem - não se pune a conduta de quem lava o dinheiro, mas de quem trabalha em local onde se lava dinheiro). Participar aqui significa fazer parte - verbo não foi utilizado para se referir ao participe, mas ao concorrente para o crime. Livri leis penais especiais, 8a ed, 2016.
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Amigos, em relação à D, vejam o que diz Renato Brasileiro :
"Sem embargo de a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada a qualquer tempo estar prevista apenas nas Leis de Lavagem de Capitais e de Organizações Criminosas,parece não haver qualquer óbice à extensão desse benefício aos demais crimes, até mesmo por urna questão de isonomia. Deveras, não há qualquer fundamento razoável de discrímen capaz de justificar a inviabilidade de celebração de acordos de colaboração premiada após asentença condenatória irrecorrível em relação a outros delitos, desde que, obviamente, aferida a eficácia objetiva das informações prestadas pelo colaborador."
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Jorge Florencio,
Dê uma pesquisada melhor, porque nesse caso do furto no BACEN, o acórdão reformou a sentença.
Importaram a teoria do avestruz de forma equivocada (o que é comum no Brasil: importação errada de teorias estrangeiras).
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A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998 (e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual)
B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998 (A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal)
C) Correta. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;
D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998 (a qualquer tempo). OBS: alguns entendem que cabe inclusive na Execução Penal.
E) Errada. Art. 1º, §2º, II, da Lei nº 9.613/1998 (tendo conhecimento de que sua conduta é dirigida à prática de crimes de Lavagem)
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Não resta dúvidas de que a alternativa 'E' também está correta, conforme os colegas já afirmaram!
Haja paciência com essas bancas...
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A) Errada. Art. 7º, I, da Lei nº 9.613/1998 (e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual)
Art. 7º. São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
I - A perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
B) Errada. Art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/1998 (A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal)
§ 3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
C) Correta. Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998;
§ 4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
D) Errada. Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.613/1998 (a qualquer tempo). OBS: alguns entendem que cabe inclusive na Execução Penal.
Art. 1º, § 5º. A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
E) Errada. Art. 1º, §2º, II, da Lei nº 9.613/1998 (tendo conhecimento de que sua conduta é dirigida à prática de crimes de Lavagem)
LETRA E. ERRADA. § 2º. do Art. 1º. Incorre, ainda, na mesma pena quem:
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
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Quanto a alternativa "e" ela está incompleta, não são TODAS as pessoas que são responsabilizadas criminalmente quando participam de grupo ou escritório de que a atividade principal ou secundária realiza o crime de lavagem de dinheiro, mas apenas aquele que TEM CONHECIMENTO desse fato (apenas a título doloso), conforme art. 1°, §2°, II:
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Na falta de alternativa melhor daria pra marcar essa, mas não tem como falar que está certa uma alternativa incompleta.
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Rodrigo .
A alternativa "E" está errada porque foi suprimida a elementar " tendo conhecimento"
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Rodrigo .
A alternativa "E" está errada porque foi suprimida a elementar " tendo conhecimento"
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Gabarito letra C
A) condenação por crime de lavagem de dinheiro abrange a perda total dos bens, direitos, ativos e valores relacionados direta ou indiretamente à prática do, em favor da União.
Errada:
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
B) A tentativa de praticar crimes de lavagem de dinheiro é sancionada, por disposição legal expressa, com as mesmas penas aplicadas ao delito consumado.
Errada:
Art. 1 § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal:.
Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) É crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, sendo a pena referente a esse crime aumentada de um a dois terços, caso tenha sido cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Correta:
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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Gabarito Letra C
Continuação:
D) O julgador é expressamente autorizado a reduzir a pena de um a dois terços, deixar de aplicá-la ou, ainda, substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, o coautor ou o partícipe colaborar com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, contanto que o faça até a prolação da sentença.
Errada:
Art. 1o § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
E) A pena destinada à pessoa que oculta ou dissimula a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal aplica-se, também, à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro.
Errada:
Art. 1 § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Qualquer erro me corrijam!
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a) Art. 4-A§ 5º. Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal, será: I - em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado respectivo;
b) Art.1º, § 3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. (art. 14CP: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.)
c) Art. 1º, § 4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
d) A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença. (CESPE/Delegado de Polícia/PC-GO/2017)
e) Art. 1º § 2º II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
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O pessoal esta brigando p/ letra "E"
simples: a questão é de 2011... em 2012 houve alteração legislativa que mudou o dispositivo, logo, o que antes era errado, passou a ser certo...
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E) A pena destinada à pessoa que oculta ou dissimula a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal aplica-se, também, à pessoa que participa de grupo, associação ou escritório, realizando atividade principal ou secundária dirigida à prática de crimes de lavagem de dinheiro. ERRADO
L. 9.613/98
Art. 1º (...)
§2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.