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ID
82618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito tributário
brasileiro.

Caso um contribuinte faleça, deixando bens móveis e imóveis a partilhar, bem como o pagamento de impostos em aberto, de acordo com expressa disposição do CTN, o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário NacionalArt. 131. São PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS:III - O ESPÓLIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS ATÉ A DATA DE ABERTURA DA SUCESSÃO.
  • Tributos devidos pelo de cujus ATÉ A DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO, responde por eles o espólio.Tributos devidos pelo de cujus ATÉ A DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, responde por eles o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro.
  • Para deixar um pouquinho mais simples para a turma iniciante:a) Até a abertura da sucessão- a partir deste momento, o herdeiro adquire o domínio e a posse da herança- até este momento, responderá pelos tributos a própria herança, que juridicamente é chamada de 'espólio'b) Até a data da partilha ou adjudicação- o herdeiro responderá ate esta data.Bons estudos.
  • Código Tributário Nacional - CTN:

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;           

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.