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ID
826198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

            Art. 513 CPP.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

            Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Aviso aos navegantes:
    Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.
  • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
     
    a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
    acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
    público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
    rito especial;
     
    b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
    no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
    cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
    possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
    exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
    funcionário público no dia do cometimento da infração penal
    (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
    pelo STF);
    c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
    funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
    procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
    isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
    demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
    entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
    absoluta;
     
    d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
    resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
    Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
    a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
    processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
    houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
    manifestação prévia do funcionário público;

    FONTE: ponto dos concursos
  • No tocante à letra "e":


    Crime praticado durante o exercício funcional, deixando o agente de ser
    funcionário público em momento posterior
    Embora alguns doutrinadores sustentem que o resguardo da função pública justifica
    a utilização do rito especial, mesmo que dela tenha se afastado o funcionário acusado,
    prevalece largamente o entendimento no sentido de que desnecessária sua aplicação em
    tal hipótese. Adotando essa orientação, o próprio Supremo Tribunal Federal revogou
    sua Súmula 394, a qual estabelecia que, “cometido o crime durante o exercício
    funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
    inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.


    Fonte: Norberto Avena

  • Cabe anulação.

    Do jeito que a alternativa "A" está redigida, da a entender que esse direito é em relação a qualquer crime afiançavel pratico pelo servidor, O QUE NÃO PROCEDE. Isso porque o crime precisa ser funcional e afiançavel

     

    Veja. Necessita de dois requisitos:

    Crime Funcional + Crime Afiançável

     

    A alternativa trouxe apenas um.

  • Quanto à lebra B:

    Concurso de infratores e de infrações: havendo mais de um réu, a defesa preliminar só será oportunizada àqueles que estejam na condição de funcionário público.

    A título de complementação, Por seu turno, havendo concurso de crimes, sendo um funcional e outro não funcional, entendemos que deve haver notificação para defesa preliminar em face de ambos os delitos, e o procedimento mais amplo e especial abrangeria até mesmo o delito não funcional, ampliando-se a esfera defensiva. No mesmo sentido, Tourinho Filho 38 . A questão, contudo, não é pacifica, prevalecendo a posição em sentido contrário, de que, no caso do concurso de infrações, não deve haver defesa preliminar para nenhuma delas, suprimindo-se a especialidade do procedimento. Nesse sentido, o STF 39 e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe “a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional” 

    Fonte: Curso Processo Penal, Nestor Távora, eletrônico, 2016, pág. 1658.

  • CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

    O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

    1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

    2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

    São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais;

    - Procedimento da Lei de Drogas;

    - Procedimento dos juizados;

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

    3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

    4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

    a) receber a denúncia (ou queixa);

    b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

    c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

    Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

    5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

     

    [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

  • ATENÇÃO! A Súmula 394 do STF foi cancelada diante do novo entendimento adotado na AP 937QO

    (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Informativo 900.]

  • GABARITO: A

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Letra a.

    Apresentar a defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, é um direito do servidor público, previsto no art. 514 do CPP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gab A Art 514, CPP

  • Considerando o que dispõe o CPP, acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.