SóProvas


ID
826237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Peraí, onde está o erro da letra a) ???
    Lei 11.182/05 - Art. 12. Os diretores serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
  • concordo com o colega acima. Diversos dirigentes de agências reguladoras são aprovados previamente pelo SF. Logicamente cada lei deve trazer tal previsão mas que a letra A está correta, isso está !!!
  • Amigos, acho que é só uma questão de interpretação na letra "a".
    A frase deixa a entender, que a nomeação é feita pelo SF (o que não é), e sim pelo Presidente da República após APROVAÇÃO por maioria absoluta do SF.
    Corrija-me, por favor, se estou errada!!

    Bons Estudos.
    Foco, Força e Fé =D



  • Prezados Colegas

    Comentários bastante pertinentes, porém acredito que se trata de mais uma pegadinha.

    A CF prevê para o Senado, conforme oportunamente apontado no primeiro comentário:
    Art. 52:
    III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
              a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;(EXIGE)
              b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;(EXIGE)
              c)  Governador de Território;(EXIGE)
              d)  presidente e diretores do Banco Central;(EXIGE)
              e)  Procurador-Geral da República;(EXIGE)          
               f)  titulares de outros cargos que a lei determinar (PERMITE/PREVÊ) - se a lei não determinar não será necessário

    E estabelece a letra a:

    a) A CF EXIGE que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República.

    Aí está o erro.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!
  • Confesso que ainda não entendi qual é o erro da alternativa A. Apesar do esclarecimento do colega acima, ainda não me parece claro que a Constituição exija a aprovação pelo senado federal de algumas autoridades, enquanto apenas permite que o senado julgue e aprove (ou não) outras dessas autoridades. Acertei a questão porque tinha certeza da opção B, mas creio que o texto da lei vai ao encontro da letra A também. 
  • Caro colega Henrique
    Em tentativa de esclarecer o disposto acima, veja a
    Lei 9986/2000. 
    Trata-se de lei que "Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências."
    "Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."
    Assim, trata-se de uma LEI (e não norma Constitucional) que define a forma de nomeação dos dirigentes das agências reguladoras, e obriga a aprovação pelo Senado Federal, nos termos da Constituição Federal (aí sim para todas as AR federais no caso do artigo). Entretanto, sem esta Lei não haveria essa obrigação específica, o que demonstra não ser uma exigência constitucional propriamente dita.
    Espero ter ajudado
    Bons estudos!


  • Entendi seu ponto de vista. Ao invés de "A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República", para a proposição estar correta, deveria ser "A lei exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República" pois tal previsão não se encontra na constituição, e sim na legislação aplicável às agências reguladoras. Correto? Obrigado pelo esclarecimento. 
  • OUTRO DETALHE. Na Constituição está escrito que o Presidente nomeia. A questão fala em indicação de nomes.  

    'Nomeação' e 'escolha de nomes',  acredito serem coisas distintas.

    A nomeação é ato administrativo, já a escolha de nomes, talvez seja mera deliberação que gira em torno de pesquisa política, partidária ou de interesse institucional, técnico....

    O Presidente faz a NOMEAÇÃO.

    A escolha de nomes pode ficar a cargo de outrem para que o Presidente delibere e leve até o Senado a lista ou indicação propriamente dita. A partir daí nomeia.

    Minha opnião é a seguinte: Mesmo que o presidente indique nomes, o Senado aprove e ele nomeie, são circunstâncias e momentos diferentes!  
  • Acho que alternativa A está correta sim. Embora assenta que "A CF exige", nota-se que a lei infraconstitucional, invocando o art. 52, III do texto constitucional assim reproduz:

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Mensagem de Veto

    Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.  (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)  (Vide Lei nº 10.871, de 2004)  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310) 

    Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
  • ERRO DA LETRA A) A QUESTÃO DIZ QUE SERÁ EXIGIDA ...........

    PORÉN, CONSTA NA CF QUE SOMENTE POR LEI PODERÁ SER EXIGIDA APROVAÇÃO PRÉVIA PELO SENADO FEDERAL, DOS DIRIGENTES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO NOME ESCOLHIDO PELO PRESIDENTE. TAL ACONTECE COM OS DIRIGENTES DA  (ANATEL E ANEEL).  NESSES CASOS REALMENTE A PALAVRA EXIGIR ESTA CORRETA. O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE "EXIGE", POIS O ART. 52,C III, f, da CF DIZ  TITULARES  DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR.

    NÃO É SEMPRE QUE SERÁ EXIGIDO , SOMENTE QUANDO A LEI DETERMINAR.


     

  • Correção Letra " d " : 

    "As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração."

    De acordo com os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    " A Autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é o que de a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas ( União, Estados e Municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização ( edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica)e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o própio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República."

    Bons estudos.

  • Caros colegas, letra A pede para ser resolvida nos termos na CF, e não de acordo com alguma lei. Como a CF não prevê expressamente a aprovação de tais diretores pelo senado a questão está errada.
  • Prezados, conforme ensinamentos Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "A garantia técnica e profissional da agência reguladora tende a ser reforçada quando existe a PREVISÃO LEGAL de que a nomeação de seus dirigentes não seja um ato administrativo simples do Chefe do PE, mas sim um ato composto, com a participação do do PL. 
    A sistemática que vem sendo adotada pelas LEIS instituidoras das agências reguladoras federais atuais é a previsão no art. 52, III, "f" da CF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após a64rgüição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Essa sistemática de nomeação dos dirigentes é obrigatória para todas as agências reguladoras federais, por força do disposto no art. 5o da LEI 9.986/2000.

    Portanto, o erro da alternativa A ocorre quando diz que é a CF que exige, conquanto quem exige é a LEI.
  • Resposta: Letra "B"

    C)  Denomina-se efetivação da descentralização mediante delegação a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa. ERRADA
    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

    D) 
    As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração. ERRADA
    As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias. Também foram criadas, nas últimas décadas, entidades como agências executivas, agências reguladoras e consórcios públicos.

    E) A criação de uma organização social consiste em exemplo de desconcentração administrativa. ERRADA
    Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. É feita para descongestionar, tirar do centro um volume de atribuições, permitindo o seu mais adequado e racional desempenho. Liga-se à hierarquia.
  • A resposta é a letra B mesmo. Lembrando que as Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. A de direito público possuem regime jurídico-administrativo e serão criadas por lei específica + lei complementar contendo os limites da sua atuação.
  • Com a devida vênia, Evlyn BM, A outorga também é uma forma de DELEGAÇÃO, CHAMADA DELEGAÇÃO LEGAL, ou  DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS,
    Assim como a delegação que você mencionou, em que o estado transfere a execução de um serviço a terceiros é chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL
    RESUMINDO: A descentralização pode ocorrer por
     DELEGAÇÃO LEGAL (Outorga, Descentralização por serviços) ou;
    DELEGAÇÃO CONTRATUAL (Descentralização por cooperação)

    Espero ter ajudado!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!!
  • Pessoal, a nomeação dos dirigentes de uma agência reguladora poderá ser aprovada pelo Senado Federal .Isso se deve ao fato de que essas agências obedecem estritamento o que rezam as suas leis instituidoras. Se a lei instituidora falar que precisa de aprovação as agências serão obrigadas a obedecer.Em alguns casos ,a lei não obriga as agencias.Essas leis têm fundamento na constituição federal.
  • A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    A nomeação de dirigentes das autarquias federais realmente cabe ao Presidente da República, conforme o inciso XXV.
    Agora, tirando os casos previstos TAXATIVAMENTE no inciso XIV, que são obrigatórios, os demais serão obrigatórios quando uma LEI prever.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Ou seja, a CF não fala que os dirigentes das agências reguladoras federais serã nomeados pelo Presidente mediante prévia aprovação pelo SF... Só no caso do Banco Central.
  • Por favor, interpretem a alternativa (a) de acordo com a C.F. Se a C.F não exige, então, está incorreta a alternativa. Não importa o que diz a lei infraconstitucional, a alternativa se refere somente  a Carta Magna.

  • Há algo também que poderia ser usado como objeto de pensamentos, por que  S.E.M,  EP e FP não são criadas por Lei e sim AUTORIZADAS por lei especifica, isso não poderia ser motivo de erro do  item B ?

  • A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais é uma competência privativa do presidente, pode ser delegável, por isso, o termo "exige" deixou a questão errada.

  • A letra "c" não ficou clara. Se alguém poder me ajudar, por favor, cole no meu mural! Agradeço desde já.

    Boa sorte e bons estudos a todos!

    Avante guerreiros!!!!!!!!!!

  • Gabarito. B.

    As fundações públicas de direito público, na verdade, são espécies de autarquia, sendo chamadas pela doutrina como autarquias fundacionais.

  • PODEM SER CHAMADAS DE ENTIDADE AUTARQUICAS B

  • Fundações públicas de direito privado: criação autorizada por lei, adquirem personalidade jurídica com o registro em cartório.

    Fundações públicas de direito público: criadas por lei.

    Lei complementar definirá suas áreas de atuação.
  • Gabarito: B


    Autarquia (gênero)

    * Espécies:

    1. Comuns (ordinárias); Ex.: Inss.

    2. Em regime especial:

    - Antigas; Ex.: Bacen.

    - Agências Reguladoras; Ex.: Anp, Ans, Anatel.

    - Agências Executivas;

    3. Fundação Pública de direito público;

    4. Territoriais.


    Como as Fundações Púb. de direito público são espécies de autarquias, então elas devem ser criadas por lei específica. Lembrando q no caso de Fundação pública ainda precisa de Lei Complementar para definir sua área de atuação, só que essa lei ainda ñ existe.



  • FV GALASSO, a assertiva B trata das Fundações Autárquicas (CUIDADO!), que são fundações públicas de direito público. Elas podem (aliás, devem), sim, ser criadas por lei e seu regime jurídico se assemelha ao das autarquias, que por sua vez é assemelhado ao dos entes da administração direta.

    AUTORIZADAS por lei são as fundações públicas de direito privado, além das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Não entendi a alternativa "B" Marcelo Alexandrino fala no seu livro direito adm. descomplicado  ed. 20 na p. 57/8 sobre o decreto 200/67: 

    Fundação publica: é a entidade dotada de personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que nao exigem execução por órgãos....
  • Roberto Nascimento, Nesse mesmo livro nas páginas 59/60 há a informação de que doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do STF, firmam pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas com personalidade jurídica de direito privado ou de direito público (espécie de autarquia). Esta última seria criada por lei específica.

    Dá uma lida lá.

    Bons estudos!

  • Alternativa a

    Regra geral:

    Em regra, os dirigentes das autarquias ocupam cargos em comissão e a  competência para efetuar a nomeação  ou exoneração é do Presidente da República. (Art.84 CF)

    Exceção:

    Existem casos específicos em que a própria CF afastou a discricionariedade do PR, condicionando a NOMEAÇÃO à aprovação do Senado Federal. (Casos específicos: Art 84, XIV - diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei)

    Obs.: a exceção é apenas para nomeação, ou seja, não inclui a exoneração.


    Corrigindo... a alternativa "a" diz o seguinte:

    "A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República." 

    Portanto, ela generaliza dizendo que as nomeações devem ser feitas mediante a prévia aprovação do SF, mas como já vimos acima, apenas os casos específicos condicionam a nomeação a essa aprovação.

     Bons estudos!

  • A) Errada, a CF é omissa quanto a esse assunto. Encontramos a definição dos dirigentes de uma agencia reguladora na lei 9986, que diz: "O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

    B) Certa.

    C) Errada, denomina-se efetivação da descentralização mediante OUTORGA a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa.

    D) Errada, as entidades administrativas (administração indireta) não possui autonomia política - que é a possibilidade de editar leis. Somente os entes da administração direta (União, Estados,DF, Municípios) possuem capacidade para legislar.

    E) Errada, é descentralização. As OS são paraestatais, ou seja, entidades privadas (associações ou fundações), constituídas sem fins lucrativos e que desempenhem atividades de interesse social.

  • A - ERRADO - A CF exige que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República. EMBORA SEJA ESSE O PROCESSO, A EXIGÊNCIA VEM DE UMA LEI, E NÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.

     

     

    B - CORRETO - De acordo com a jurisprudência do STF e com a interpretação doutrinária as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público diretamente por lei específica. SÃO AS FAMOSAS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

     

    C - ERRADO - Denomina-se efetivação da descentralização mediante delegação a situação em que o Estado cria uma pessoa jurídica para realizar determinados serviços e esta transfere esses serviços a outra empresa. SE TRANFERIU O SERVIÇO, É PORQUE TRANSFERIU A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE. LOGO, A DESCENTRALIZAÇÃO SERÁ MEDIANTE OUTORGA, E NÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO

     

    D - ERRADO - As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS POSSUEM APENAS CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. LEMBRANDO QUE AS AUTARQUIAS POSSUEM TAMBÉM AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E AUTONOMIA ECONÔMICA E FINANCEIRA. 

     

    E - ERRADO - A criação de uma organização social consiste em exemplo de desconcentração administrativa. ENTIDADES DO 3º SETOR SÃO CRIADAS POR INICIATIDA PRIVADA.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Em 08/03/19 às 10:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 24/02/19 às 18:01, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Até quando Sen oooooor??

  • Apesar de ter acertado a questão, fico em dúvida pelo motivo da A não estar correta. Talvez a B esteja mais completa.

  • Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF e com a interpretação doutrinária as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público diretamente por lei específica.