Só complementando os comentários da colega Mariana:
A) ERRADA. O controle exercido pela corregedoria do Poder Legislativo de um município é controle legislativo, no qual é realizado pelos órgãos do poder legislativo em decorrência do princípio da Separação e Harmonia dos poderes do Estado (art.2,CF). Importante ressaltar que o controle dos atos administrativos é dividido, didaticamente, em controle interno (feito pela própria adm, o próprio poder executivo) e controle externo (realizado pelos poderes legislativo e judiciário).
B) CORRETA. Conforme bem explicitado pelos colegas Mariana e Deborah Barreiros.
C) ERRADA. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é procedimento da administração contra atos praticados pelos seus agentes.
D) ERRADA. Os tribunais de contas exercem o controle administrativo externo (órgão auxiliar do poder legislativo). Os TCs julgam os atos de todos os agentes administrativos, exceto os atos do chefe do poder executivo, neste caso o TC envia um parecer ao congresso nacional (em âmbito federal) para que este faça o julgamento. De forma excepcional o TC julgará atos do Chefe do poder executivo na omissão da respectiva casa em julgá-lo.
E) ERRADA. O Controle Judicial analisará apenas a legalidade dos atos administrativos. Se confrontar com os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade, ainda assim será analise de legalidade, cabendo anulação.
Fonte: Livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho.