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ID
826240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"está correta conforme vários julgados do STF nesse sentido e súmula vinculante n. 03.
    Exemplificando:

    Dados Gerais

    Processo: MS 27760 DF

    Relator(a): Min. AYRES BRITTO

    Julgamento: 20/03/2012

    Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012

    Parte(s): MIN. AYRES BRITTO
    MARLENE CATARINA DE OLIVEIRA LOPES MELO
    FREDERICO ARANTES GONTIJO DE AMORIM E OUTRO(A/S)
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (PROCESSO Nº 00200220063)

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF.
    1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
    2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Decisão

    Decisão: segurança concedida para anular o item 1.1 do Acórdão nº 1.736/2008-TCU-Plenário e garantir à impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2012.
  • A) ERRADA: nesse caso o controle exercido é administrativo decorre da autotutela administrativa. Assim o é, pios se trata de controle interno realizado pela corregedoria do Poder Legislativo.

    B) CORRETA: conforme explicitada pela colega acima. Nota-se que, em relação a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não haverá a possibilidade de contraditório e ampla defesa.
    Súmula vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C) ERRADA: o processo administrativo disciplinar é exemplo de controle administrativo.

    D) ERRADA: os tribunais de contas devem emitir parecer opinativo sobre a prestação de contas. Cabe ao Poder Legislativo o julgamento das contas.

    E) ERRADA: o controle judicial é exercido para verificar a legalidade dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é analisado, salvo se confrontar os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade.
  • Só complementando os comentários da colega Mariana:
    A) ERRADA. O controle exercido pela corregedoria do Poder Legislativo de um município é controle legislativo, no qual é realizado pelos órgãos do poder legislativo em decorrência do princípio da Separação e Harmonia dos poderes do Estado (art.2,CF). Importante ressaltar que o controle dos atos administrativos é dividido, didaticamente, em controle interno (feito pela própria adm, o próprio poder executivo) e controle externo (realizado pelos poderes legislativo e judiciário).
    B) CORRETA. Conforme bem explicitado pelos colegas Mariana e  Deborah Barreiros.
    C) ERRADA. O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é procedimento da administração contra atos praticados pelos seus agentes.
    D) ERRADA. Os tribunais de contas exercem o controle administrativo externo (órgão auxiliar do poder legislativo). Os TCs julgam os atos de todos os agentes administrativos, exceto os atos do chefe do poder executivo, neste caso o TC envia um parecer ao congresso nacional (em âmbito federal) para que este faça o julgamento. De forma excepcional o TC julgará atos do Chefe do poder executivo na omissão da respectiva casa em julgá-lo.
    E) ERRADA. O Controle Judicial analisará apenas a legalidade dos atos administrativos. Se confrontar com os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade, ainda assim será analise de legalidade, cabendo anulação.
     
    Fonte: Livro de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho.
  • Leandro, há um equívoco de sua parte na correção da assertiva "a". Veja:

    a) Exerce controle judicial a corregedoria do Poder Legislativo de um município que anula concurso público para o preenchimento de cargos efetivos em sua câmara municipal, devido à constatação de irregularidade. ERRADA   é controle administrativo,  e não controle legislativo conforme você havia mencionado.
    Essa confusão é utilizada como pegadinha por parte das bancas. O que ocorre é o seguinte: apesar de ter sido o poder legislativo que anulou o ato, tal poder estava atuando na função administrativa (aplicando concurso público para prover cargos no próprio poder legislativo). Então o que se tem é o controle interno, administrativo, sendo exercido pelo poder legislativo atuando em sua função atípica de administrar. É por isso que houve controle administrativo, e não legislativo, como a questão nos induz a acreditar.


  • Muito mal formulada e genérica essa alternativa B...
    Uma coisa é desfazer atos que acarretem prejuízo ao administrado,
    outra é simplesmente "afetar o interesse do administrado"...
    Se todo controle da administração que afetasse o interesse de alguém necessitasse de contraditório.... nada andaria.
  • Ficou mt genérica abordagem da letra B, porém ela é a mais certa.

  • Achei a alternativa "b" claríssima. E ela não é a mais certa, é a única correta!!

    Se toda questão do CESPE fosse tranquila como essa (toda a questão) seria bom demais!

  • Comentários da Mariana Thomé 
     A) ERRADA: nesse caso o controle exercido é administrativo e decorre da autotutela administrativa. Assim o é, pois se trata de controle interno realizado pela corregedoria do Poder Legislativo.

    B) CORRETA: conforme explicitada pela colega acima. Nota-se que, em relação a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não haverá a possibilidade de contraditório e ampla defesa.
    Súmula vinculante n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C) ERRADA: o processo administrativo disciplinar é exemplo de controle administrativo.

    D) ERRADA: os tribunais de contas devem emitir parecer opinativo sobre a prestação de contas. Cabe ao Poder Legislativo o julgamento das contas.

    E) ERRADA: o controle judicial é exercido para verificar a legalidade dos atos administrativos. O mérito, em regra, não é analisado, salvo se confrontar os princípios constitucionais ou estiver maculado por ilegalidade.

  • Com relação ao controle e à responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o STF, o exercício do controle administrativo que implique desfazimento de atos administrativos, afetando desfavoravelmente os interesses do administrado, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê ao administrado a oportunidade de contraditório.