Em artigo jurídico de Francisco Dirceu Barros, pude encontrar as seguintes terminologias:
a) femicídio: morte de uma mulher;
b) feminicídio: morte de uma mulher por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher que é qualificadora do homicídio;
c) uxoricídio: assassinato em que o marido mata a própria esposa;
d) parricídio: assassinato pelo filho do próprio pai;
e) matricídio: matar a própria mãe;
f) fratricídio: matar o próprio irmão;
g) ambicídio: quando as mortes decorrem de um pacto.”