Acredito que a pergunta ficou ambígua.
Creio que eles queriam que marcassem a sujeito absolutamente incapaz, que é representado pelo ser curador. Porém, o alcoólatra (ébrio habitual) é classificado como relativamente incapaz, sendo assistido pelo curador.
"Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos."