Requisitos da Gestão
Inicial para Municípios
a)
Atender aos
requisitos previstos no artigo 30, e seu parágrafo único da LOAS, acrescido
pela Lei nº. 9720/98;
Lei nº 8.742, Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva
instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição
paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e
controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de
Assistência Social
Parágrafo único.
É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos
próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos
de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
Lei 8742:
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
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