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ID
826795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que diz respeito aos níveis de gestão no SUAS e às responsabilidades dos municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Organica da Assistência Social nº 8742/93 art. 30 transcreve quais são os requisitos. A NOB/SUAS de 2005 descreve as responsabilidades da gestão inical, as quais são:
    - municiar (garantir) e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistemas nacional;
    - inserir no cadastro unico das familias em situação de maior vulnerabuilidade social e risco conforme critérios do Programa bolsa familia;
    - preencher o plano de ação no sisitema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de conta.  
  • Requisitos da Gestão Inicial para Municípios

    a)  Atender aos requisitos previstos no artigo 30, e seu parágrafo único da LOAS, acrescido pela Lei nº. 9720/98;

    Lei nº 8.742, Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social

    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. 

  • Lei 8742:

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social

    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. 

    E

  • Galera, a NOB SUAS 2005 foi revogada na instituição da NOB SUAS 2012. Atenção!