a)ERRADA - CORRIGINDO: O sistema de seguridade social no Brasil
assegura o acesso à previdência a toda a população economicamente ativa,
dependentemente de contribuição.
b)ERRADA - CORRIGINDO: A seguridade social NÃO apresenta uma
estrutura formal administrativa, o que permite a ampliação das políticas
públicas universais.
A legislação que regulamentou a Seguridade estabeleceu caminhos diversos
e específicos para as áreas que a constituem no país, e dessa forma “não
garantiu a efetivação concreta de um sistema de Seguridade
Social....Progressivamente, efetivou-se a segmentação das áreas ... e do ponto
de vista da estrutura administrativa, portanto, a seguridade não tem existência
formal. Pode-se também afirmar sua inexistência formal do ponto de vista do
financiamento.” (Vianna, 2005:92-93)
c) CORRETA - A seguridade social constitui um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, designadas a assegurar
os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
d)ERRADA - CORRIGINDO A regulamentação da seguridade por meio de
legislação específica garantiu, desde 1988, a instituição de um padrão de
seguridade social homogêneo e articulado.
Conforme (BOSCHETTI, 2004), As
diretrizes constitucionais, como universalidade na cobertura, uniformidade e
equivalência dos benefícios, seletividade e distributividade nos benefícios,
irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade do
financiamento e caráter democrático e 9 descentralizado da administração (C.F,
artigo 194)6, não foram totalmente materializadas e outras orientaram as
políticas sociais de forma bastante diferenciada, de modo que não se instituiu
um padrão de seguridade social homogêneo, integrado e articulado.
e)ERRADA - O neoliberalismo, fortemente
presente no país a partir da década de 1990, foi decisivo para os RETROCESSOS das
políticas sociais.