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ID
827047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A obtenção de resultados positivos em atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e afins pelas empresas, é fato gerador de

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
    Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

    FONTE: http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html
  • Apenas um adicional > Fatos geradores podem ser:

    * simples - constituídos de um só elemento
    * complexos - constituídos por um conjunto de fatos
    * instantâneos - quando se consuma em momento dado
    * periódicos - quando seu ciclo de formação se completa dentro de um determinado período de tempo - como por exemplo, no caso do Imposto de Renda (anual).

  • COFINS: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas

     

    IRPJ: A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

     

    PIS/PASEP: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.