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ID
827092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se evidenciar o desempenho da arrecadação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
  • Prestações de Contas 
    Três são os aspectos abordados quanto às prestações de contas: a sua  composição, as condições para a emissão do respectivo parecer prévio e o seu conteúdo
    Quanto à sua composição, devem as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ser  acompanhadas pelas dos Presidentes do órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além  das do Chefe do Ministério Público. Todas as contas são objeto de parecer prévio do  respectivo Tribunal de Contas. 
    emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data do  recebimento das contas, e, tratando-se de Município com menos de duzentos mil habitantes,  desde que não seja capital, esse prazo é dilatado para cento e oitenta dias. Acaso as  constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais disponham diferentemente,  prevalece o prazo, para a emissão do parecer, por elas estabelecido. Em todo e qualquer caso, veda-se aos Tribunais de Contas o recesso de suas atividades enquanto houver contas  pendentes do respectivo parecer.
    Finalmente, deve o conteúdo das prestações de contas englobar, sem prejuízo de que se  abordem outros assuntos, o desempenho da arrecadação de receitas, destacando: as  providências adotadas quanto à fiscalização e ao combate à sonegação; as medidas  administrativas e judiciais de recuperação de créditos e as destinadas ao incremento das  receitas tributárias e de contribuições. 
    Gabarito: C
    Bons estudos
     
  • *Art. 58 – a prest de contas evidenciará o desempenho de arrecadação em rel a previsão. (combatendo a sonegação e fiscalizando as receitas)

    Fonte: Art. 58, LRF.

  • Concordo com o Ciro kkkkkkkk #impostoÉroubo

  • LRF, art. 58.   A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.