GABARITO LETRA E
A) Errada: Art. 88. São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou
municipal, em face desta Constituição:
I - o Governador;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo local;
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara de Vereadores;
VII - as federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual;
VIII – o Defensor Público-Geral
B) Errada: Não será AUTOMATICAMENTE suspensa. Art 88. § 2°. Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão da execução da lei ou ato impugnado.
C) Errada: Os DEPUTADOS, só serão julgados por crimes comuns, e não os de responsabilidade. Art. 87. Compete ao Tribunal de Justiça: IV - processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e os Secretários de Estado, observando-se, neste caso, o disposto no inciso XVI do artigo 29 desta Constituição.
D) Errado: Art. 96 - . Os Juizes de Paz, sem caráter jurisdicional, integrarão a administração da Justiça.
E) CORRETA: Art. 87. Compete ao Tribunal de Justiça: III - nomear, prover, promover, remover, aposentar e colocar em disponibilidade seus magistrados;
Resumindo, essa questão cobrou a letra da Lei...