SóProvas


ID
82858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para a auto-executoriedade:Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito. Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:-Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.-Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade. Obs: Não há liberdade que não tenha limites e se ultrapassados estes gera abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.
  • A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Não se confunde executoriedade com exigibilidade, pois aquela é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato,independentemente da via judicial, enquanto exigibilidade pode ser feita por Acão Judicial ou não. Nos atos em que se vai envolver o patrmônio do administrado(cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem que se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios. Só é possível a auto-executoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar, entretanto, o administrado não fica impossibilitado de recorrer ao Poder Judiciário para se insurgir contra o uso da auto-executoriedade.É possível, inclusive, que por meio de medidas preventivas(Mandado de Segurança Preventivo, Ações Cautelares, Antecipação de Tutela) venha o executado evitar que se realize a auto-executoriedade ou até mesmo após a prática do ato, o administrado pode ingressar em juízo pedindo a reconstituição do estado anterior, se for possível, inclusive, as indenizações cabíveis. Este requisito normalmente é verificável nos atos administrativos decorrentes do poder de polícia, nos quais a Administração impõe coercitivamente seu cumprimento independentemente de mandado judicial(interdição de atividades, inutilização de gêneros alimentícios).
  • A auto-executoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
  • A auto executoriedade consiste na possibilidade de CERTOS atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Porém ela não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
  • Complementando as brilhantes intervenções anteriores:A autoexecutoriedade é requisito normalmente verificável nos atos administrativos decorrentes do poder de polícia, nos quais a administração impõe coercitivamente seu cumprimento independemente de mandado judicial (interdição de atividades, inutilização de gêneros alimentícios)
  • "Em algumas hipoteses o ato administrativo fica despido deste atributo ( auto-executoriedade), o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuize a respectiva ação judicial."JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO. 19EDIÇÃO PAGINA 113
  • Atributos do ato administrativo:Presunção de legitimidadeImperatividadeAuto-executoriedadeTipicidadeOs atributos imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos. Já a tipicidade e a presunção de legitimidade são observados em todos os atos.
  • Para descontrair e nunca mais esquecer:Já pensaram se todo ato fosse auto executório, imagina um monte de multa que haveria em todo Brasil,era dinheiro que não acabaria mais.Ou seja; um ato praticado por um agente de trânsito só é executado quando o motivo (a infração de trânsito) existe.
  • Auto-executoriedadeCom fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
  • Capciosa essa questão... Esse "todo"... Atenção!!! Rs
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: absoluta, única, sempre, mesmo, TODOS, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • ·        ERRADO.

    O único ato administrativo não auto-executável é a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário. Porém, essas dívidas são exigíveis pela Administração Pública. Ex.: impedimento de renovação da licença de automóvel se houver multa pendente.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos
     
     
    ·         …De outro lado, vale registrar que alguns atos administrativos não são auto-executáveis como por exemplo, a cobrança de multas, quando o particular resiste ao seu pagamento espontâneo.
     
    Fala-se que a auto-executoriedade afasta a necessidade de observância, para a edição e efeitos do ato, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a idéia de prevalência do interesse público. Porém o que ocorre não é o abandono do devido processo legal, mas sim a postergação do contraditório e da ampla defesa.
     
    Segundo Hely Lopes Meirelles:
     
    Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para obstar à atividade da Administração contrária aos seus interesses, ou para haver da Fazenda Pública os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado (2001, p. 154-155).
    Fonte: http://jusvi.com/artigos/40197/2
  • Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    • Requisitos para a auto-executoriedade:
      Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.
      Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

      A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

      Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:
      Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.
      Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.

     

  • Estarão sempre presentes nos atos administrativos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade!

    Não estarão sempre presentes nos atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade!

    Simples e sem enrolação!
  • Gente eu aprendi um macete muito massa, aqui no QC. 
    Estão presentes em Todos atos administrativos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade! (iniciam-se com consoante)
    Estão presentes em Alguns atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade! (iniciam-se com vogal)
    autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. (vogal + consoante = incorreta)

    Amigo (abaixo), certamente esse bizu não funciona para todas questões, mas um macete é sempre bem vindo :-)
  • É tanto comentário com definição do google sobre autoexecutoriedade que eu nem sei se alguém chegou a comentar isso. Mas, lá vai. Para a maioria da doutrina, a autoexecutoriedade, assim como a imperatividade, não incide sobre atos negociáveis (desejados pelo administrado) e atos enunciativos (que nem chegam a gerar efeitos jurídios diretos).

    PS: Podem falar que eu sou chata de ficar reclamando de um monte de gente que escreve definição REPETIDA, mas é um saco, ocupa espaço e não ajuda ninguém em nada.
  • DOS ATRIBUTOS SOMENTE É ABSOLUTO EM TODOS OS ATOS:

         - PRESUNÇÃO DE LEG. VERAC.

         - TIPICIDADE

  • Complementando...

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

     Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. 

    Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. 

    Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. 

    Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

      O ato pode, então, ser:

    a)Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    d)Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.


  • Belíssimo bisu Érica Lourenço.

    Apenas não ficou claro para mim essa parte:
    "A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. (vogal + consoante = incorreta)"
    A vogal é da autoexecutoriedade, mas e a consoante?

  • Presunção de legitimidade: é presente em todos os atos administrativos

    Autoexecutoriedade: Não está presentes em todos os atos, está presente quando:

    - lei autoriza

    - situações emergenciais

    Imperatividade: não está previstos em todos os atos adminitrativos, já que nem todos os atos se impõe a terceiros.

  • Todos não! todas não!!!!

  • A questão trata dos atributos do ato administrativo, sendo um deles a autoexecutoriedade. Este atributo permite que a Administração Pública pratique seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial. A questão erra ao dizer que pertence a todos os atos administrativos. Na verdade, somente quando estiver prevista lei ou em situações de emergência. Os demais casos não poderão ser executados administrativamente sem decisão judicial.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Nem todos os atos administrativos dispões de auto-executoriedade.

     

    Um exemplo de ato administrativo não dispõe de auto-executoriedade é na aplicação de multas, pois caso o administrado não concorde em pagá-la por vontade própria a cobrança só poderá ser feita pela via judicial.Parte superior do formulário

  • Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos.

  • Em regra, claro!

  • nao inside nos atos enunciativos e negociais

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado.

    Gabarito: CERTO. 

  • Exemplos de atos administrativos que não são autoexecutados.

    1 Entrada policial em domicílio sem ser nos casos de delito flagrante, desastre ou prestação de socorro. Necessita de ordem judicial

    2 cobrança de judicial de multas

    3 Desapropriação direta(ação judicial) - após o decreto de desapropriação, o proprietario ñ concordar com quanto ao valor da indenização.

  • Errado

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Está presente em caso de urgência/Lei


  • ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE

    PATI

  • Imperatividade e autoexecutoriedade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    *** Até que esse esquema é bastante cobrado em prova hein.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: um excelente comentário de um colega do Qconcursos

  • Lembre-se da multa.

  • Gab: Errado.

    Vogais A e I não estão presentes em todos os atos = Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    Consoantes P e T estão presentes em todos os atos = Presunção de Legitimidade e Veracidade e Tipicidade.