SóProvas


ID
82861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

Entre as espécies de atos administrativos, os atestados são classificados como enunciativos, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
  • Sabrina, sua explicação ficou bem clara, porém achei a questão meio capciosa, quando versa: "PORQUE seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico", pelo que entendi não expressará um fato jurídico necessáriamente, tendo em vista que poderá ser nada mais do que um posicionamento da administração frente ao ocorrido.Posso (e devo) estar raciocinando errado, gostaria que alguêm me mostrasse onde para eu não ter mais dúvidas neste ponto.
  • Atos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado; dentre os mais comuns, estão os seguintes: certidões, atestados, pareceres, apostilas(equivale a uma averbação)
  • os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
  • Atos Enunciativos: São aqueles que registram elementos esclarecedores (sugestões,opiniões,propostas) sobre assuntos de um processo,objetivando suprir argumentos ou fundamentos para solução.Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
  • Tudo certo mas fiquei com duvida devido ao VER EXPRESSAR na definiçao de certidao e COMPROVAR na definiçao de atestados .dado pela autora FERNANDA MARINELLA 4ª ediçao pp276 mais tudo bem ...
  • Atos enunciativos: são atos meramente opinativos ou de opinião, não tem conteúdo decisório, servem de subsídio para uma decisão posterior. Exemplo: pareceres, laudo técnico, certidão, atestado.

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

      Espécies de atos administrativos:

     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO CORRETO

    conceito: SÃO TODOS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO,OU EMITIR UM OPINIÃO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO. ex.:

    - CERTIDÃO

    - ATESTADO

    - PARECER....

  • ATOS ENUNCIATIVOS- CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA


  • Poder de polícia

    Poder disciplinar

    Interfere na esfera privada

    Interfere na esfera pública

    Sem vinculo específico com a administração pública

    Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)


  • Quanto aos efeitos: 

    Contitutivo>  Cria modifica ou extingue direitos.

    Declaratório>  Atesta direito

    Enunciativo> Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito > encerram juízo,conhecimento, opnião.

     

  • CORRETA!

    Outra questão ajuda a responder 

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico) Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados. C

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos. Dentre elas, tem-se os atos enunciativos, que são aqueles que apenas reconhecem situação de fato ou de direito, sem haver manifestação de vontade do Estado. Dentre estes atos estão os atestados, que tem o conteúdo de comprovar certo fato jurídico de que a Administração tenha conhecimento.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • São 5 espécies de Atos: "NONEP"

    Normativo  -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

           DEcretos                         "DE RE DE RE IN"

           REgimentos

           DEliberações

           REsoluções

           Instrumentos Normativos

     

    Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico)

           Ciculares                  "COPA DOI"

           Ofícios

           Portarias

           Avisos

     

           Despachos

           Ordens de serviço

            Instruções

     

    Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular

    Temos vários , os mais usados são:

    Aprovação, licença, permissão, autorização, admissões etc.

     

    Enunciativo -> Atos que atestam/certificam uma situação existente

           Certidões                 "CAPA"

           Atestados

           Pareceres

           Apostilas

    Punitivo -> Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar)

           Multas                                 "MID"

           Interdição de Atividades

           Destruição de coisas

     

     

  • "certo fato jurídico" deu um medinho...kkkkkkk

  • C - ertidão

    A - testado

    P - arecer

    A - postila

  • atos enunciativos: Declara fatos ou opinião,que por si só não produz consequências jurídicas.

    Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.

    BIZU: CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

    O bizu achei aqui no Qc.

  • Certo. Atos enunciativos não têm manifestação de vontade por parte da Administração Pública.