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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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A fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Cf/88 é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos. Essa fiscalização costuma ser chamada pelos administrativistas, simplesmente de "controle financeiro", em sentido amplo.Vide art. 70,CF/88.
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Mecheu com dinheiro público, o TCU fiscaliza, independente de quem seja.
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CERTO - O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, o Congresso Nacional, é o chamado controle externo. Este controle é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU, conforme artigos 70 e 71 da CF/88.
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A CBF nunca quis dinheiro público, pois sabe que seria fiscalizada, isto é tudo que ela não quer, porque lá é um reinado......
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O Poder Legislativo exerce o controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere às receitas, às despesas, e à gestão dos recursos públicos.
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A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujas disposições estão previstas nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. O controle financeiro exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme art. 70, parágrafo único.
Gabarito do professor: CERTO.
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Certo, o controle financeiro é exercido sobre os atos, de qualquer pessoa que administrar bens públicos ou dinheiro público. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Como dizia o professor Emerson Bruno da Editora Atualizar, "onde houver dinheiro público, o Tribunal de Contas sempre estará lá pra fiscalizar ".
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Gabarito: certo
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ENVOLVEU DINHEIRO PUBLICO JÁ ERA
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Acerca do controle e da responsabilização da administração, é correto afirmar que: O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.