A comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores a agentes
nocivos deverá ser feita mediante o perfil profissiográfico
previdenciário (PPP), que terá de ser preenchido pela empresa ou
seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais
do trabalho (LTCAT), para fins de comprovação da exposição a
agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Acerca
desse laudo, julgue os itens subsequentes.
Para efeito de prevenção de acidentes, o PPRA e o LTCAT cumprem a mesma função na empresa que possui SESMT adequadamente constituído.