SóProvas


ID
82906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, fixando prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - REVER, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO DESCONSTITUÍ-LOS, REVÊ-LOS ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Só complementando o comentário da Sabrina.A disposição legal diz que o CNJ deverá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Em relação aos órgãos do Poder Judiciário leia-se.Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Na realidade a colega Sabrina quis se referir ao disposto no inciso II, do § 2.° do art. 130-A da Constituição Federal.
  • §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NESTE PONTO : "É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

  • SÓ para corrigir: O Art. citado pelos amigos é Art. 103-B par. 4°.II
  • Do RI CNJ, em complemento à CF/88:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveresfuncionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    I - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem rejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos
  • O erro da questão está na parte final. A própria CF estabelece que
    compete ao CNJ:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
    provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
    membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los,
    revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
    necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência
    do Tribunal de Contas da União.
    Gabarito: Errado.

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

      sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito errado, CNJ possui atividade de revisão.

  • Complementando:

    Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...).