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ID
829423
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Muito utilizados na construção civil, os andaimes podem ser de madeira, de aço e de alumínio, entre outros. O fato de as quedas de andaimes estarem entre as primeiras causas de morte na construção civil no Brasil justifica o cuidado que se deve ter na sua montagem e na sua utilização em obras.
O item em DESACORDO com o que dispõe a NR 18 é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • gab: A

     

    18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

     

    18.15.5.1 É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.

  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    O item em DESACORDO com o que dispõe a NR 18 é o seguinte:

     

    a) A madeira para confecção de andaimes pode ter aparas e nós, podendo também ser pintada para dar mais reforço à estrutura. GABARITO

    18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

    18.15.5.1 É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    b) A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros).

    18.15.43 A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centímetros.
     

    c) A utilização de cadeira suspensa (balancim individual) é permitida em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes.

    18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
     

    d) Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.

    18.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.
     

    e) Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.

    18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
     

  • NR18 

    A MADEIRA NÃO PODE SER PINTADA, POIS PODE MASCARÁ AS IMPERFEIÇÕES DO MATERIAL.