De acordo com a Convenção 115, da OIT (Proteção dos trabalhadores contra radiações ionizantes), todos os trabalhadores diretamente sujeitos a trabalhos sob esse tipo de radiação devem
c) ser instruídos sobre as medidas preventivas a adotar, antes e durante a sujeição a tais trabalhos. GABARITO
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CONVENÇÃO N. 115
Art. 9 — 1. Uma sinalização adequada dos perigos deve ser utilizada para indicar a existência de riscos devido às radiações ionizantes. Todas as informações que possam ser necessárias sobre o assunto devem ser fornecidas aos trabalhadores.
2. Todos os trabalhadores diretamente sujeitos a trabalhos sob radiação devem ser devidamente instruídos, antes e durante a sujeição a trabalhos, acerca das precauções a tomar para sua segurança e para a proteção de sua saúde, assim como das razões que as motivam.