SóProvas


ID
82948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

Alternativas
Comentários
  • Errada:Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões.Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • este SERÁ SEMPRE aí é verdadeiro..rsrs

    Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, SERÁ SEMPRE
    do JUIZ ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • Do juiz  ELEITORAL e não do juiz CRIMINAL, como enuncia a questão
  • Errado
    Competência para regularização da situação eleitoral (duplicidades e pluralidades):

    1-  Duplicidade = juiz da zona com inscrição mais recente
    2-  Pluralidade :
       a) Na mesma zona = juiz da zona;
       b) Entre zonas e circunscrições diversas + perda dos direitos políticos = Comrregedor regional.

    3- Duplicidade e pluralidade na esfera penal = juiz ELEITORAL da zona da inscrição mais recente.

    RECURSOS ( prazo de 3dias)

    Decisões de juiz eleitoral = Corregedor Regional;
    Decisões do Cor. Regional = Corregedor Geral.
  • Fiquei um tempo tentando descobrir o erro dessa questão, e só depois de reler algumas vezes a literalidade do Art. 44 foi que percebi que o erro está no fato de que não compete ao "juiz criminal" decidir a respeito, como afirma a questão e sim ao "juiz eleitoral".   PEGADINHA DO CESPE!!
  • ERRADA!!!!

    ART. 44 DA 21.538

    ACOMPETÊNCIA PARA DECISÃO A RESPEITO DAS DUPLICIDADES E PLURALIDADES, NA ESPERA PENAL, SERÁ SEMPRE DO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE FOI EFETUADA A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE.
  • Que questão RIDÍCULA ,fácil e que mesmo assim eu errei porque não li direito! De que adianta saber um pouco da materia e não ler as questões com paciência?? Da próxima vez  vou ler até as vírgulas....paciência para ler e responder uma questão aumenta as chances de acerto,Pense nisso! 

  • Mas a intenção dessa CESPE/UNB é de cansar e ferrar mesmo !!

    Até que esta questão não teve, mas ela sempre coloca longas estórinhas

    pra te vencer pelo cansaço.

    CESPE = COBRA PEÇONHETA
  • A competência  para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal,  é do JUIZ ELEITORAL E NÃO DO CRIMINAL
  • Usei o seguinte raciocínio: duplicidade e pluralidade na esfera penal é crime eleitoral. E estes são decididos pelos juízes.

    Porém, não tenho certeza se está  certo essa lógica.


  • eu não li nem o texto, vou nem mentir, só li o que a questão pede, porque é no texto que a gente fica tentando achar cabelo em ovo.


  • Será SEMPRE do juiz eleitoral, isso mesmo SEMPRE.

  • Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

     

    juiz eleitoral é diferente de juiz criminal.

     

    ERRADA!

  • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

    § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

    § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

    § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

    a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

    b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

    § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

    a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

    b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


    RESPOSTA: ERRADO
  • O correto é Juiz Eleitoral. Depois de cair duas vezes na mesma pegadinha, finalmente, acertei.

  • Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
     

  • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

    § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

    § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

    § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

    a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

    b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

    § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

    a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

    b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte:QC

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento e Serviços Eleitorais

    | Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões

    | Artigo 44

       

         "A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente." 

  • GAB ERRADO- Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

    I - no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II - no tocante às pluralidades:

    a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);

    c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);