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ID
829516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa vende dois de seus estabelecimentos para outro grupo empresarial.

Sobre os contratos de trabalho de seus empregados, a CLT e o TST preconizam que

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"
    CLT:
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. (Direitos adquiridos)
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.(Não alteração do contrato de trabalho)
    *Quando houver alteração na razão social da empresa, será preciso fazer a anotação na CTPS e na ficha de registro da respctiva mundança
    Martins. Sergio Pinto - Direito do Trabalho.



  • A título de complementariedade dos estudos. A Lei nº 11.101/2005 dispõe que:
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:
    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
    Contudo, a Orientação Jurisprudencial a seguir estabelece que há sim a sucessão trabalhista:
    OJ-SDI1-408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
  • Alguém poderia comentar a LETRA A?

    Acertei a questão pq se tratava do texto consolidado, mas achei a alternativa A interessante e gostaria de saber se existe a possibilidade descrita na alternativa ou não.

    Obrigada!
  • Comentando a alternativa I:Entre os entes do grupo econômico deve haver um relacionamento (nexo - direção, controle ou administração). Uma empresa pode participar de um grupo econômico, independente do capital delas se concentra em uma PF ou várias PJ. O TST n. 129 filia-se a tese da solidariedade dual. “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”. Em razão da solidariedade ativa temos: (I) contagem de tempo contado sucessivamente (acessio temporis), (II) equiparação salarial entre empregados do grupo, (III) pagamento de apenas um salário, ainda que a prestação seja a todas as empresas do grupo, (IV) natureza salarial de eventual valor recebido de outra empresa do grupo (efeito expansionista circular dos salários), (V) extensão do poder de direção sobre o empregado, inclusive ensejando transferência obreira (desde que existente a real necessidade – TST n. 43). Percebe-se que havendo grupo econômico pode haver a equiparação salarial.