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ID
829546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre defeitos do negócio jurídico, o Código Civil NÃO dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Basta lembrar que é no estado de perigo que se exige que o dano seja conhecido pela outra parte e não na lesão.

    O Estado de Perigo é formado por dois elementos:
    -Elemento subjetivo: dolo de aproveitamento (ou seja, o conhecimento da outra parte)
    -Elemento objetivo- obrigação excessivamente onerosa.
  • De acordo com o Código Civil:
    A) CORRETA. CC, Art. 157. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    B) INCORRETA, pois traz o conceito de ESTADO DE PERIGO já posto pelos colegas. O conceito de LESÃO está no CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    C) CORRETA. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
    D) CORRETA. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
    E) CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABARITO: B


    A) CORRETA.  Art. 157. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    B) INCORRETA, pois traz o conceito de ESTADO DE PERIGO já posto pelos colegas. O conceito de LESÃO está no CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    C) CORRETA. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.


    D) CORRETA. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    E) CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização