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ID
829552
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Sociedade Petr S.A. compromete-se a doar um terreno à Sociedade Gasos S.A., desde que esta seja vitoriosa em procedimento de licitação realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Um mês antes do início do procedimento licitatório, a Sociedade Gasos S.A. descobre que o proprietário do terreno vizinho ao terreno da Sociedade Petr S.A. vem danificando o seu bem, podendo a continuação do ato gerar destruição do imóvel.

Diante do ocorrido, o Código Civil prevê que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • Principais características dos elemntos acidentais do negócio jurídico:
    CONDIÇÃO TERMO ENCARGO
    É a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes, subordinando o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121). Só são consideradas condição, portanto, as convencionais, e não as legais. É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico. Constitui cláusula acessória às liberalidades, pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário. É admissível também em declarações unilaterais, como na promessa de recompensa. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício de direito (art. 137). Sendo ilícito ou impossível, considera-se não escrito.
    Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo Constitui cláusula acessória às liberalidades. Impõe uma obrigação ao beneficiário.
    É imposta com o emprego das partículas “se”, “enquanto”, “com a condição de não”... Identifica-se pelas expressões “quando”, “a partir de”, “até tal data”, etc. É imposto com as expressões “para que”, “com a obrigação de”...
    . Suspensiva: impede que o ato produza efeito.
    . Resolutiva: resolve o direito transferido pelo negócio.
    . Inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    . Final: resolve os efeitos do negócio jurídico.
    Não suspende a aquisição nem o exercício de direito. Se não for cumprido, a liberalidade poderá ser revogada.
  • Gabarito: D

     

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.