SóProvas


ID
829564
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado estrangeiro X ajuíza uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W.

Nesse caso, a competência para conhecer a demanda em 1o e em 2o graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Avante

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Vai direto do JF para o STJ, não passa pelo TRF

  • art. 109, II da CF.
    art. 105, II, "c" da CF.
    art. 539, II, "b"do CPC.
  • É uma exceção a regra. os tribunais regionais fedrais irão julgar em recurso ordinario as decisoes dos juizes federais de sua jurisdição;Em questao de organsmo internacional contra municipio o recurso ordinario é de competencia do superior tribunal de justiça;

    curiosidade: é de competencia originaria do STJ  a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exerqartur de carta rogatoria, mas é de competencia do juiz federal a execução das mesmas.
  • A resposta é encontrada no inciso II, art. 109 + inciso II, "c", art. 105 da CF.  

  • ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

    .                                      VERSUS

    MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE / DOMICILIADA NO PAÍS

    .                    = RECURSO ORDINÁRIO > STJ

     

    _________________________________________________________

     

    ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL 

                                     VERSUS

            União, o Estado, o Distrito Federal ou Território

                    = COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA > STF

     

     

    ___________________________________________________

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Fui seco na pegadinha

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gabarito D.

    Minha interpretação:

    Competência originária é dos JUÍZES FEDERAIS ( estado estrangeiro X município).

    Competência recursal é do STJ sobre ( estado estrangeiro X município).

    Se tiver algo errado, por favor avise.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências atribuídas aos órgãos do Poder Judiciário.

    Dispõe o inciso II, do artigo 109, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;".

    Nesse sentido, dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de o Estado estrangeiro X ajuizar uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W, a competência para conhecer a demanda em e em graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz Federal da capital do Estado W e do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: letra "d".