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ID
829567
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dias atuais, é fundamental para o profissional do Direito o conhecimento relativo às diversas regras e aos princípios de hermenêutica constitucional.

Sobre tais princípios, o Supremo Tribunal Federal enuncia ser inviável a interposição de ação direta de inconstitucionalidade em face de norma originária da Constituição de 1988, em razão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Entre os princípios próprios de interpretação constitucional, encontra-se o da unidade da constituição. Esse princípio considera que a constituição é um elemento único e que todas suas normas são compatíveis entre si. Não se admite no direito pátrio a "teoria das normas constitucionais (Otto Bachof)" adotada em países como a Alemanha.
  • Complementando o ótimo comentário do colega acima, a teoria de Otto Bachof também é conhecida como "Teoria das normas constitucionais inconstitucionais.".
  • ADI 4097


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

  • O STF rejeita a tese da hierarquia entre normas originárias da CF tratada na obra de Otto Bachof (Normas Constitucionais Inconstitucionais). O tribunal na ADI (AGR) 4097/DF a rejeitou com fundamento no princípio da unidade da CF, com entendimento de que nenhum órgão estatal possui competência para apreciar a constitucionalidade de normas elaboradas pelo poder constituinte originário, ainda que em face de princípios de direito suprapositivo. 

    Dessa forma, infere-se que normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ADI/ADC

  • GABARITO: B

    A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.