-
Alternativa B
Entre os princípios próprios de interpretação constitucional, encontra-se o da unidade da constituição. Esse princípio considera que a constituição é um elemento único e que todas suas normas são compatíveis entre si. Não se admite no direito pátrio a "teoria das normas constitucionais (Otto Bachof)" adotada em países como a Alemanha.
-
Complementando o ótimo comentário do colega acima, a teoria de Otto Bachof também é conhecida como "Teoria das normas constitucionais inconstitucionais.".
-
ADI 4097
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.
-
O STF rejeita a tese da hierarquia entre normas originárias da CF tratada na obra de Otto Bachof (Normas Constitucionais Inconstitucionais). O tribunal na ADI (AGR) 4097/DF a rejeitou com fundamento no princípio da unidade da CF, com entendimento de que nenhum órgão estatal possui competência para apreciar a constitucionalidade de normas elaboradas pelo poder constituinte originário, ainda que em face de princípios de direito suprapositivo.
Dessa forma, infere-se que normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ADI/ADC
-
GABARITO: B
A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.