ID 829570 Banca CESGRANRIO Órgão Innova Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - Innova - Advogado Júnior Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Legislativo Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União O Tribunal de Contas da União é órgão fundamental para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União. Sobre os seus membros, competências e poderes, tem-se o seguinte: Alternativas seus Ministros são indicados pelo Congresso Nacional e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. seus membros serão julgados, nas infrações penais comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. no exercício de suas atribuições investigativas, pode o Tribunal de Contas da União determinar a quebra de sigilo bancário do investigado. por ter jurisdição em todo o território nacional, é lícito ao Tribunal de Contas da União promover a fiscalização contábil, financeira e orçamentária de qualquer Estado federado. Responder Comentários a) Errado. CF, art 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.b) Errado. Compete ao STF. CF, art 102, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;c) Correto. CF, art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 d) Errado. O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934) Fonte: http://divisaoinformativos.wordpress.com/category/constitucional/direitos-fundamentais/sigilo-fiscal-e-bancario/ e) Errado. Trata-se de competência dos TCE´s. Art. 75 da CF. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Pôxa, perfeito o comentário do colega RAMIRO. Não deixou nada sobrando pra gente comentar. Só para não passar em branco, posto adiante, com os cumprimentos do google, esse precioso resumo: Complementando: para sabermos qual Tribunal de Contas é responsável por determinada conta, utiliza-se o critério da ORIGEM DOS RECURSOS.Assim, por ex. se firmado um convênio entre o ministério da educação e a secretaria de educação de determinado município, para construção de salas de aula implicando um repasse de 100.000,00, nesse caso, considerando a origem dos recursos a competência para fiscalizar será do Tribunal de Contas da União.