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ID
829570
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é órgão fundamental para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União.

Sobre os seus membros, competências e poderes, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. CF, art 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    b) Errado. Compete ao STF. CF, art 102, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) Correto. CF, art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
     
    d) Errado. O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).
    MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)
     
    Fonte: http://divisaoinformativos.wordpress.com/category/constitucional/direitos-fundamentais/sigilo-fiscal-e-bancario/
     
    e) Errado. Trata-se de competência dos TCE´s. Art. 75 da CF. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Pôxa, perfeito o comentário do colega RAMIRO. Não deixou nada sobrando pra gente comentar. Só para não passar em branco, posto adiante, com os cumprimentos do google, esse precioso resumo:

  • Complementando: para sabermos qual Tribunal de Contas é responsável por determinada conta, utiliza-se o critério da ORIGEM DOS RECURSOS.

    Assim, por ex. se firmado um convênio entre o ministério da educação e a secretaria de educação de determinado município, para construção de salas de aula implicando um repasse de 100.000,00, nesse caso, considerando a origem dos recursos a competência para fiscalizar será do Tribunal de Contas da União.