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ID
829576
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recente Lei no 12.527, de 18/11/2011, conhecida como a lei de acesso à informação, não se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que estas recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público.

PORQUE


As entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos, não integram a Administração Pública e a elas não se aplica o dever de prestar contas.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
  • Como já explicado, a primeira questão está errada, mas isso, sozinho, não é suficiente para responder à questão.
    A segunda afirmativa também está errada porque, uma vez que a entidade privada sem fins lucrativos passa a receber repasses de recursos públicos, deve prestar contas.

  • A recente Lei no 12.527, de 18/11/2011, conhecida como a lei de acesso à informação, não se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que estas recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público.

    Falsa

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

        Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

        Porque   
         



    As entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos, não integram a Administração Pública e a elas não se aplica o dever de prestar contas.
    TB, falsa

    Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

     

    ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?  
      As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação
    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#4
     
      Perguntas e Respostas
     
     

    01 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

    02 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

    03 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

    04 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

    05 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

    06 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

    07 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

    08 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

    09 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

    10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?

    11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

     

      1 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?  
      Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.  

      2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?  
      Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.  

      3 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
      Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      4 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?  
      As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.  

      5 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?  
      Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. I

      6 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?  
      Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.  

      7 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
      A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

      8 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
      Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

      9 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?  
     

    O servidor público é passível de responsabilização quando:

    - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
    - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
    - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
    - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
    - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
    Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

     


      10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?  
      Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

     


      11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?  
      De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.


  • Analise da Questão

    As duas informações estão errada.
    Questão correta letra "E"
    Fundamentação Juridica - (artigo 2 da lei 12527/2011), "Aplicam-se as disposições desta lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções, contratos de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros intrumentos congêneres.

    .

  • para ninguém zerar a prova.

  • Recebeu recurso público automaticamente tem o dever de prestar contas. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.527 de 2011.

    Tal lei regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que as duas afirmações são falsas. Cabe frisar que a lei 12.527 de 2011 aplica-se, sim, a entidades privadas sem fins lucrativos as quais recebam recursos públicos a título de subvenção ou para a realização de ações de interesse público, nos termos do caput, do artigo 2º, da citada lei. Ademais, as entidades privadas sem fins lucrativos que sejam beneficiárias de repasses de recursos públicos possuem o dever de prestar contas, sim, em conformidade com o disposto no Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei.

    Gabarito: letra "e".