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STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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Em relação a letra "a":
Somente à própria Administração Pública reconhece-se competência para revogar os atos administrativos discricionários por ela editados.
Atos adm., vinculados podem ser anulados pela Administração e pelo Poder Judiciário.
Revogar = Adm., Pública
Anular = Adm., Pública ou Poder Judiciário.
Súmula 473 STF:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
Em relação a letra "b":
É imprescindível/necessário a observância do contraditório e ampla defesa nos processos de visem anulação ou a revogação do ato administrativo, DESDE QUE, HAJA BENEFICIÁRIO INDIVIDUALIZADO. Ademais, não são todos os processos que pressupõe indenização.
Em relação a letra "c":
O prazo de 5 anos é DECADENCIAL
Lei. 9.784/99, art.54. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai (Prazo de decadencial) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Letra "d" correta
Em relação a letra "e"
O ato de revogação somente produz efeito ex-nunc. O Ato de revogação tem natureza (des)constitutiva, pois extingue uma situação jurídica pré-existente.
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LETRA A ERRADA - Já alguns atos administrativos são, por sua natureza, irrevogáveis. São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois, por decorrerem de lei, não são passíveis de revogação; os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem seus efeitos derivados de lei e por esse motivo não há margem de discricionariedade que possibilite à Administração revogá-lo; os atos de controle, cuja competência para expedição é exaurida uma vez exercida; os atos complexos, que dependem da conjugação de vontades de diversos órgãos da Administração Pública, e, nessa medida, não podem ser revogados pela vontade de um só deles ou de uma só pessoa; e finalmente, os atos que geram direitos adquiridos, resguardados que são pela Constituição Federal.
LETRA E ERRADA: os efeitos da revogação de ato administrativo tem efeito EX-NUNC
AS LETRAS B e C SÃO RIDÍCULAS
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Diferença entre Prescrição e Decadência:
A prescrição é um instituto de interesse privado;
- é renunciável, tácita ou expressamente;
- os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;
- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;
- admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;
- pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
A decadência
- é de interesse público;
- não admite renúncia;
- pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
- os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;
- o juiz deve conhecer de oficio.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print
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Revogação- Somente se revogam atos discricionários. Na revogação há análise do mérito (conveniência e oportunidade). Apenas a Administração pode revogar seus próprios atos. Não se admite a revogação de atos: vinculados; com efeitos já consumados; meros atos que integrem um processo administrativo e atos que já tenham gerado direito adquirido. A revogação gera efeitos ex nunc.
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O STF entende pela necessidade de instauração de processo administrativo onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, para a revogação de ato administrativo que repercuta no campo de interesses individuais.
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Gabarito D
Como é do conhecimento convencional, a revogação de um ato administrativo decorre de uma apreciação pautada por critérios de conveniência e oportunidade. A esse respeito, tem-se que
c) a revogação de um ato administrativo submete-se a prazo prescricional de cinco anos, findos os quais se considera o ato perfeito e acabado. ERRADO
d) somente à própria Administração Pública reconhece- se competência para revogar os atos administrativos por ela editados. CERTO
Lei. 9.784/99, art.54. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai (Prazo de decadencial) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo. O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas. A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes.
Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito. Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir. Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.
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Para fins de revisão:
a) tanto os atos administrativos discricionários, como os vinculados, são passíveis de revogação.
Vc não revoga o " VC DÁ COMO "
Vinculados
Complexos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos Consumados
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b) a revogação de um ato administrativo deve ser precedida de processo administrativo disciplinar e pressupõe prévia indenização aos destinatários.
Não é IMPRESCÍNDÍVEL, Quando se tratar de Ato que importe direitos dos administrados, deve ser observado.
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c) a revogação de um ato administrativo submete-se a prazo prescricional de cinco anos, findos os quais se considera o ato perfeito e acabado.
Este prazo é válido para a anulação.
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d) somente à própria Administração Pública reconhece- se competência para revogar os atos administrativos por ela editados.
A revogação é ato privativo da administração pública.
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e) o ato de revogação tem natureza meramente declaratória e, como tal, produz efeitos ex tunc.
O efeito é EX- NUNC