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ID
829582
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual ato de consentimento de polícia se caracteriza por sua vinculação, de forma que, uma vez atendidos os requisitos previstos em lei, o interessado passa a ter direito subjetivo à sua obtenção?

Alternativas
Comentários
  • trata-se de ato vinculado, uma vez preenchido os requisitos para a concessão da licença não cabe análise de conveniência/oportunidade. O administrado terá direito subjetivo a adquiri-lá.
  • Segundo MA e VP, seguem os seguintes conceitos:

    "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção".

    "Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário".

    "Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade".

    bons estudos.




  • Complementando:
    Resposta letra B.

    Atos negociais:
    São aqueles em que a vontada da Adm. Pública coincide com o interesse do Administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Podem ser discricionários ou vinculados. Os principais atos negociais são:

    Licença
    é o ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção". Ex: Licença para construir, tirar carteira de motorista.

    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário". Ex: Porte de arma de fogo.

    Permissão, tem dupla natureza. Caso se refira ao uso de bens públicos, é ato adm., discricionário. Caso se refira à execução de serviços públicos, a permissão é um contrato de adesão, precedido de licitação. Em ambos os casos, a permissão é precária. Ou seja, revogável a qualquer tempo.

    Admissão, ato administrativo vinculado, em que a Adm., Pública, verificando o cumpriemtno dos requisitos pelo particular, defere-lhe situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse. Ex. Admissão, em universidade pública, de cadidato aprovado.
  • GABARITO: B


    Licença = vincuLado

  • Gab: b

     

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    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário