Quanto à letra B, encontrei uma jurisprudência do TRF 3a região, que cita jurisprudência do TRF 1a região:
MANDADO DE SEGURANCA 0007214-61.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005711-39.2010.403.6103)
Embora a distribuição de ação cautelar torne prevento o juízo, na justificação o mesmo não ocorre, vez que não há por parte do juiz pronunciamento sobre a causa.Não é outro o posicionamento jurisprudencial, conforme se depreende da ementa do CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - nº 199701000238730:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA -199701000238730
Relator(a): JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Sigla do órgão: TRF1
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Fonte: DJ DATA:17/08/1998 PAGINA:74
Decisão: Por maioria, conhecer do conflito para declarar competente o Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Suscitado.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. I. Quando preparatórias, as medidas cautelares devem ser requeridas no Juízo competente para conhecer da causa principal, que assim, fica prevento. II. Todavia, no caso de Justificação Judicial, inexiste tal prevenção, pois não há pronunciamento judicial sobre o mérito da prova, que inclusive será submetido, na ação principal, ao contraditório.
retirado de http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30669248/trf3-judicial-i-interior-19-09-2011-pg-478