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ID
829612
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/1976, compete ao Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Compete ao conselho de administração:
            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
            III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
            IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
            V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
            VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
            VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
                VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônusreaise a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
            IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
              § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
      VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

         VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
  • Comentando os demais itens:

    A) Errado. Competência do Conselho Fiscal.
    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
    VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

    B) Correta. Conforme o colega colocou, Art.142, II

    C) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
     VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

    D) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    E) Errado. Competência do Conselho Fiscal.

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
     II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

    Os arts se referem à lei 6.404/76