SóProvas


ID
82969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do inciso IV do parágrafo único do art. 5º do CC, que elenca a colação de grau em curso de ensino superior como uma das hipóteses de emancipação, a partir da qual a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, ainda que não tenha completado a maioridade (18 anos)."Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
  • É complicado o negócio... apesar do art 5º falar "todos", isso não é verdade pois menor de 18 anos não tira habilitação para dirigir, não é responsibilizado criminalmente, etc.
  • CCArt. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - PELA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Esclarecendo a dúvida do colega Eduardo, o termo "todos" encontrado no art. 5º diz respeito aos atos da vida civil. Entretanto:a) para conduzir veículos, de acordo com o art. 140, I, do CTB, é necessário que o candidato seja penalmente imputável; eb) de acordo com o art. 27 do CP, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, razão pela qual, mesmo que a criatura seja emancipada, não poderá ter habilitação e não será criminalmente responsabilizada, nos termos do Código Penal, salvo legislação especial.
  • Amigos, o caput do art° 5 consagra que "A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil", mas é preciso focar a atenção para o parágrafo único do artigo que é bastante claro "Cessará para os menores, a INCAPACIDADE", ou seja, o parágrafo único não diz que cessará a MENORIDADE, portanto o gabarito da questão está errado.
  • É importante fazer uma observação em relação ao comentário do Thiago Leite (abaixo) no que tange ao exemplo de um adolescente de 15 anos que casa. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.517, só podem casar o homem e a mulher com DEZESSEIS ANOS (idade núbil). Nessa hipótese, é exegida autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Dessa forma, a norma do artigo artigo 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil, deve ser interpretada em conformidade com o artigo 1.517 do mesmo diploma legal. Logo, via de regra, cessa a incapacidade para o menor de 16 anos que casa. Esta é a emancipação legal. Por fim, é importante dizer que mencionei "via de regra" porque é preciso verificar a exceção contida no artigo 1520 do Código Civil que permite o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • mas só se for maior de 16 anos! se bem que imaginar alguem com 15 anos colando grau é complicado! rs
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • eu dei um chute no CERTO ... pois na letra da lei cita maiores de 16 e menores de 18 ... e na questao citou somente menores de 18, pensei que fosse pegadinha, mais foi uma falha da CESPE (eu acho)
  • Concordo com o colega acima  a  expressão "ainda que menor de dezoito anos " foi genérica por demais.
  • Para colação de grau em nível superior, a lei não requer que o menor tenha 16 anos para a emancipação.
  • Lendo o comentário do colega Fábio Barros acima, me surgiu uma dúvida:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

    Então quer dizer que o requisito de ser maior de 16 anos para conseguir a emancipação e cessar a incapacidade só se aplica para os incisos I e V?
    Nos demais casos, independente da idade, desde que preenchido os requisitos, o menor pode ter a emancipação?


  • Amigos, precisamos responder as questões do CESPE de acordo coma REGRA, esquecer as   " malditas exeções ";.

    Sabemos que o cara com 16 anos não pode tirar a CNH, mas é uma exeção. A regra é colou grau com 16 anos de idade, ( mesmo sabendo que é quase impossível)  CESSARÁ A INCAPACIDADE.

    Para o CESPE, não basta só saber a letra da LEI e a EXCEÇÃO, é preciso ter  firmeza!!!


    ABRAÇOS E JUNTOS NA LUTA!!!
  • ATENÇÃO: "Cessar incapacidade" é diferente de "cessar menoridade"!!!
    Abraços
  • CESPE é CESPE né!!!

    Menor de 18 anos inclui também o menor de 16 anos.



  • cespe é supreendente!!!!!!!!

  • Então ta, ele poderá carteira de habilitação?

  • a emancipação por colação de grau não requer uma idade mínima, apesar de parecer impossível, se uma pessoa colar grau com 15 anos, cessará sim a incapacidade. 

  • Outros colegas já explicaram, mas acho que o povo não leu!
    Então, vou tentar ser mais enfático ...
    .
    .
    Carteira de Habilitação????
    .
    Carteira de Habilitação não tem NADA a ver com Direito Civil!!
    .
    Isso (CNH) é DIREITO PENAL!!!
    .
    .
    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
    [...]
    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, DEVENDO O CONDUTOR PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I - ser PENALMENTE IMPUTÁVEL;
    II - saber ler e escrever;
    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
    .
    .
    E o que é ser penalmente imputável, segundo o Direito PENAL?
    É ter completado 18 anos.
    .
    CÓDIGO PENAL
    [...]
    Art. 27 - Os MENORES de 18 (dezoito) anos são PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    .
    .
    A questão versa sobre capacidade CIVIL, Direito CIVIL; não sobre Direito Penal, não sobre Carteira Nacional de Habilitação.
    .
    Não interessa se, do ponto de vista CIVIL, alguém foi ou não emancipado.
    Do ponto de vista PENAL, ele só será "maior" e PENALMENTE CAPAZ, ou PENALMENTE IMPUTÁVEL, quando completar 18 anos.
    E essa capacidade, PENAL, é que interessa para "tirar" CNH.

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - (CC)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Se for interpretar a lei ao pé da letra, a colação de grau de nivel supeior(faculdade), não cessa a menoridade, mas apenas a incapacidade.

    Não entendo por que a CESPE considerou essa questão correta, alguem pode me explicar?

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior, pois a colação de grau em curso de ensino superior é causa que cessa a incapacidade dos menores, ficando este apto a exercer por si só todos os atos da vida civil.

    Gabarito – CERTO.

  • Muito simples, questao CORRETA.

  • Questão correta e fundamentada no CC.

     

    CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Correto.

     

    Trata-se da EMANCIPAÇÃO LEGAL!

  • CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gab Certa

     

    Emancipação

     

    Voluntária: Pela concessão dos pais ou de um deles, por instrumento público, independentes de homologação judicial

     

    Judicial: Sentença do Juiz, ouvido o tutor

     

    Legal: 

    - Casamento

    - Colação em Curso Superior

    - Emprego público efetiv

    - Estabelecimento comercial ou relação de emprego

     

  • Deveria ser mais específica a pergunta. Escrever apenas "menor" varia de 0 a 18 anos incompletos e não de 16 a 18.
  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Eu não entendo a CESPE, quando o examinador está de bom humor, essa questão é considerada certa, se ele estivesse da mau humor, consideraria errada por estar incompleta. Essa banca consegue ser uma roleta russa de vez em quando.