-
De acordo com o CCArt. 76. Têm domicilio necessário o incapaz, O SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o presoParágrafo Único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; O DO SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronautica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o maritimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar onde cumprir a sentença
-
CCArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.bons estudos...
-
Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
-
Domicilio Legal ou Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.Assim, temos: (art. 76, CC)Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;Domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;Domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;Domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;Domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
-
GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA AOS NOBRES COLEGAS
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SE ENQUADRAM COMO SERVIDORES PÚBLICOS??????
DE NOVO:
CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS??????
ACHO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA! MALDITA CESPE! : p
FALTOU A PALAVRA EFETIVO NA QUESTÃO
-
Amigo Andre Goldman, de fato, cargos comissionados e servidores temporários são servidores públicos.
A questão não está errada. Observe o texto retirado do site do LFG, que foi esclarecedor para mim, e por isso, compartilho:
O servidor público de função temporária ou comissionada tem domicilio legal?
A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada, conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).
Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.
Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado porsimples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78, Código Civil):
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele quedecorre do próprio ordenamento juridico, conforme artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
*Texto de Cynthia Amaral Campos
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974&mode=print
-
Conforme o Código Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
O servidor público tem domicílio
necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.
Gabarito – CERTO.
-
Boa tarde,
Parágrafo único. PROVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
· O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (questão Cespe)
· O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
· O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
· O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
· O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Bons estudos
-
Resposta: Certo.
Colega Andre Goldman Goldman, creio que a colega Tatiana Concurseira respondeu certo: servidores temporários e comissionados não possuem domicílio necessário:
Somente o local onde o servidor desempenha funções permanentes sob investidura efetiva é que se considera domicílio. Caso exerça funções que não tenham as características da permanência e da efetividade, terá por domicílio aquele voluntariamente escolhido ou definido pelas demais regras gerais, não se submetendo ao de ordem necessária. Fabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2011.
O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese quando as funções forem periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.
-
Conforme o Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.
Gabarito ? CERTO.