SóProvas


ID
82981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Independentemente do seu valor econômico, o complexo de relações jurídicas de uma pessoa constitui uma universalidade de direito.

Alternativas
Comentários
  • De acorodo com o CCArt. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa,DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO>
  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.A distinção fundamental entre a universidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pela vontade do titular, enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidadehttp://jurisacademico.com.br/post/334404801/bens-singulares-e-coletivos
  • Data venia, mas a questão está correta, pois dizer "independentemente do seu valor economico" significa que pouco importa o valor econômico, desde que ele exista. Certo é que o artigo 91, do CC não faz menção ao valor economico, apenas diz que o complexo de relações juriridicas deve ter valor economico.Diferente seria, se a questão trouxesse a expressão "independetemente de valor economico.
  • De certo que quem elaborou a questão não tinha muito conhecimento da nossa lingua.
  • Código Civil - Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas,de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • Concordo com os colegas. Havendo valor econômico (o que se explicita no enunciado) é independente sua valoração. Portanto a questão é correta.
  • "Independente do seu valor econômico" não significa que não tenha valor econômico!!!!
     Significa apenas que possui valor econômico, que pode ser X, Y XX, YY.

    Creio q o examinador faltou às aulas de português no ensino médio.
  •  

         O Código Civil de 2002 estabelece, em seu artigo 91 que “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

         Na teoria da Universalidade de Direito entende-se que há um conjunto de bens singulares corpóreos e heterogêneos (de diferentes naturezas) que passam a ser uma unidade por força de lei, reunidas de modo a formar uma coletividade em função de seus vínculos jurídicos, como por exemplo a herança, o fundo de negócio, o patrimônio e a massa falida. A intenção jurídica é de produzir certos efeitos, como por exemplo, se um estabelecimento for considerado uma universalidade de direito, haverá na alienação, a sucessão não só dos bens móveis e imóveis (direitos reais), como também a sucessão de direitos e deveres obrigacionais, como dívidas, pelas quais o adquirente do estabelecimento se responsabilizará com a alienação. Isto ocorre, porque na universalidade de direito, “o estabelecimento é formado pelo direito sobre determinados bens, mas também pela sujeição a determinadas obrigações”.

         No enunciado da questão, utilizou-se a expressão Independentemente do seu valor econômico”, ou seja, “livre”, “autônomo” de valor econômico, fazendo se entender que a teoria referida não necessita que o complexo de relações jurídicas tenham que possuir “valor econômico”, o que é totalmente o contrário que a lex determina. Desta forma, a questão deve ser marcada como incorreta.



    Referências:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
    Mini dicionário da Língua Portuguesa Silveira Bueno.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
    Universalidade de fato Universalidade de direito
    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
     
    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.
     
    Ex.: herança, massa falida. 
  • Importante:

    Univ. de fato: reunião de bens por vontade do indivíduo, como o estabelecimento comercial....

    Univ. de direito: reunião decorre da lei... massa falida e herança...
  • CONCORDO COM OS COLEGAS! É UM ERRO ABSURDO DE PORTUGUÊS!
    O QUE ELE QUIS DIZER FOI "INDEPENDENTE DE VALOR ECONÔMICO", QUE SIGNIFICARIA TER VALOR ECONÔMICO OU NÃO TER VALOR ECONÔMICO!!!!!!!
    O QUE ELE DISSE FOI: "INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ECONÔMICO", OU SEJA, PODE CUSTAR 10 OU PODE CUSTAR 1000...
    ABSURDO! O EXAMINADOR DEVERIA FREQUENTAR (SEM TREMA AGORA) ALGUMAS AULINHAS DE PORTUGUÊS...
    QUESTÃO MAIS DO QUE ANULÁVEL!!!!!!!!!!!
  • Achei a colocação do amigo Andrém extremamente inteligente e pertinente. Porém, quando a questão se refere a "independente DO valor" a gente pode pensar que: um valor econômico igual a 0 ainda é valor econômico.

    O valor econômico de uma relação jurídica de uma pessoa para constituir uma universalidade de direito não pode ser igual a 0, pois o CC art. 91 diz que tem que ser DOTADA de valor econômico, e não independente DO valor econômico. Aí está o erro da questão. 

    Uma pergunta mais fácil para se resolver a questão é:

    A relação jurídica para ser de direito universal depende DO valor econômico?
    Sim, porque se esse valor for 0 não mais será de direito universal.

    Bem, o raciocínio é complicado mesmo e CESPE é assim. A gente tem que tentar, na hora da prova, lembrar dessas questões.

    Abs.
  • Esse gabarito está absurdamente errado!

    "Independentemente do seu valor econômico" não quer dizer que o complexo não tem valor. Justamente o contrário, ele TEM valor, só não importa qual é. A questão está certíssima e esse gabarito tem que ser trocado.
  • Olá, a quem interessar, estou vendendo um fio do cabelo do bigode do meu avô.
    Quem quer comprar?

    Claro que ninguém se interessa. Logo, o valor deste objeto que pretendo convertê-lo em pecúnia é ZERO, ou abaixo disso.
    Na lição de Silvio Rodrigues, o bigode de vovô é apenas coisa, ou seja, existe objetivamente, é comum, inútil ao homem e sem expressão econômica

    Enfim, é preciso que essa unidade individualizada de meu patrimônio tenha uma expressão econômica, não somente para mim, pois o Direito é uma relação humana intersubjetiva, e vivemos em um regime capitalista. Às favas o valor sentimental. O negócio é money.


    Sendo o Direito um fenômeno cultural de todos e de cada um dos grupamentos, conforme a teoria egológica de Carlos Cossio, nada mais inútil, em uma sociedade regida, movida e motivada pelo "vil metal",  do que a previsão, desnecessária, diria eu, da parte final do art. 91.
    É o mesmo que dizer que "Ele se deu-se de bem no negócio que fez comigo".

    Após a digressão, vamos à resposta. ERRADA.

     
  • Art. 90Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo únicoOs bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Diante disso, independentemente do valor econômico, esse complexo de relações jurídicas pode constituir uma Universalidade de Fato e não de direito. Lembrando que universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares, corpóreos e homogênecos  ligados entre si pela vontade humanda, sendo exemplos disso as bibliotecas, pinacoteca, rebanho... Lembrando ainda que os classificados como universalidade de direito são atribuídos pela norma jurídica e nao somente pela vontade humana - exemplos: massa falida, herança...

    Eu marquei a questão como errada devido ela poder ser uma universalidade de fato e não somente de direito como afirma a questão.
  • Só para enriquecer mais os excelentes comentários, posto a definição de BENS coletivos, na visão de Nelson Rosenvald (9ª ed., p. 498-499)::

    - UNIVERSALIDADES DE FATO (universitas facti): referem-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligaods pela vontade humana para a consecução de um fim. P. ex.: uma biblioteca, uma galeria de quadros etc.

    - UNIVERSALIDADES DE DIREITO (universitas juris): referem-se aos bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. P. ex.: herança, massa falida etc.

    Ad astra et ultra!!
  • Constitui Universalidade fato x Universalidade de direito  Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.  
  • Assim dispõe o Código Civil: 


    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    A universalidade de fato só tem valor econômico e jurídico quando agregados. É uma pluralidade de bens autônomos a que o proprietário dá uma destinação unitária.

    A universalidade de direito é um complexo de direitos e obrigações, que a lei atribui um caráter unitário, com valor econômico. È a herança, o espólio, a massa falida, fundo de comércio.

    A principal diferença entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira (universalidade de fato) se apresenta como um conjunto que decorre da vontade do titular.

    A universalidade de direito decorre da lei, ou seja, da pluralidade de direitos e obrigações que a lei atribui o caráter de unidade com valor econômico.

    O complexo de relações jurídicas de uma pessoa, constitui universalidade de direito, dotadas de valor econômico.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Art. 91, CC.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • pelo visto analfabetos podem fazer questoes de concurso

  • Das duas uma: Ou o examinador errou a grafia da palavra, e assim sendo, o gabarito seria de fato "errado"; ou se ele quis mesmo dizer "independentemente", eu interpreto a questão como certa, porque neste caso por exemplo, independentemente do valor da herança, ela constitui uma universalidade de direito.

  • INDEPENDENTEMENTE do seu valor econômico quer dizer ter valor econômico ou não. A Lei diz que deve ser dotado de valor econômico. Se ela afirmasse: desde que tenha valor econômico, estaria certa.

     

  • Para que seja considerada universalidade de direito, o complexo de relações jurídicas deve ser dotado de valor econômico.

    Gab.: ERRADO.

  • Em 27/09/19 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/05/19 às 18:59, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GABARITO E

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO (art. 90, CC): Complexo de RELAÇÕES JURÍDICAS, de uma pessoa, dotadas de VALOR ECONÔMICO. Ex.: Herança

    UNIVERSALIDADE DE FATO (art. 91, CC): Complexo de BENS SINGULARES que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex: biblioteca, rebanho.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Ateé agora não consegui entender o motivo de estar CERTO