SóProvas


ID
82984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Ex.: Direitos de autor regulados pela Lei 9.610/98, que em seu art. 49 prevê a possibilidade de transferência total ou parcial a terceiros, pelo próprio autor ou sucessores, a título singular, dos direitos do autor. Prevê ainda em seu art. 24, § 1º, a transmissão causa mortis, aos sucessores do autor, dos direitos morais do autor.Ex.: Lei 9434/97 dispõe dobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. Permite a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, tanto em vida, quanto após a morte. Depende de autorização dos parentes ou do cônjuge autorizar somente perante a omissão da pessoa falecida.Quanto à doação ainda vivo, dispõe o art. 9º da lei nº 9434/97 que é permitido ao capaz, de forma gratuita, doar ao cônjuge ou consaguíneos até o quarto grau, ou a qualquer pessoa mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
  • Rodrigo, para que possa enteder bem, esses Direitos da Personalidade estão descritos no Cap. II do CC(Artigos 12 à 21). De uma lida nestes Artigos que eles vão esclarecer bem seu questionamento. Mas antecipando-lhe, entre eles está o direito de não ser contrangindo a submeter-se, com risco de vida, à tratamento médico ou à intervenção médica.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que a lei permita.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que:- a lei permita- os costumes esteja de acordo
  • Complementando o artigo transcrito pelos colegas, vale apena saver da decisão aprovada na jornada de direito civil....O enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil, afirma que: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • CERTO.

    Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntaria.
  • Repetiu o cc, mas Cristiano Chaves aduz que a leitura do dispositivo deve ser feita da seguinte maneira:

    os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, Com exceção dos casos previstos em lei.

    Ele inverte a ordem, pois se a pessoa não pode renunciar quem pode? 

    Assim eu posso renunciar a minha imagem ( BBB ), mas não permanentemente; Eu posso renunciar minha integridade fisica ( MMA ) e assim vai
  • Vejamos de uma forma mais completa para melhor compreensão dos colegas concurseiros:
    Os direitos da personalidade consistem nos direitos subjetivos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa, considerada individual ou socialmente. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, absolutos e inexpropriáveis: 
    Intransmissíveis: não podem ser transmitidos à esfera jurídica de outra pessoa; 
    Irrenunciáveis: não pode o seu titular renunciar ao direito da personalidade e nem abandoná-lo; 
    Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso ou pela inércia de seu titular e nem pelo decurso de tempo; 
    Indisponíveis: estão fora de comércio, insuscetíveis de disposição. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, no caso do direito à imagem de pessoas famosas, passíveis de exploração, ou na hipótese de doação de órgãos ou de partes separadas do corpo (art. 14, CC)
    Impenhoráveis: enquanto direitos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa e dela inseparáveis,não são passíveis de penhora para a satisfação de credores. Há, contudo, exceções, como na hipótese do direito autoral ou do direito à imagem, que, como dito, são suscetíveis de disposição, com o seu uso sendo cedido para fins comerciais, casos em que serão passíveis de penhora
    Ilimitados: não são arrolados pelo legislador em um rol taxativo, devido a impossibilidade de se limitar o número de direitos da personalidade; 
    Absolutos: são oponíveis erga omnes, contendo, em si, um dever geral de abstenção; 
    Inexpropriáveis: não podem ser retirados da pessoa;

    Logo, percebe-se que a resposta é: CERTO. Pela fundamentação acima exposta.
  • APENAS UM ADENDO AOS COMENTÁRIOS:
    Art. 11 - Com exceção dos acsos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Quanto à limitação dos direitos da personalidade há na doutrina e jurisprudencia o entendimento que é possível a limitação deste exercício desde que não se de de forma permanete e geral.
  • Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

     
  • Essa questão ta ERRADA!!!
    Será q ngm percebeu q a exceção diz respeito à intransmissibilidade e à irrenunciabilidade dos direitos??? A limitação voluntária, parte final do dispositivo, não comporta exceções, de acordo com o texto!!!
  • CERTO 

    Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei,   os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    Gabarito – CERTO.


  • pensei do mesmo jeito que Guilherme

  • Lembrando que o enunciado de número 4 da Jornada de Direito Civil relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

     

    Pessoal está ruim no português mesmo, hein?

    A exceção prevista no artigo 11 está se referindo a caracterísitca intransmissível e irrenunciável do direito da personalidade.

    Conforme a letra fria da lei, os direitos da personalidade não podem sofrer limitações voluntária. Mas conforme a jurisprudência os direitos da personalidade podem, sim, sofre limitações voluntárias, desde que não seja geral e permanente.

  • CESPE É A PIOR BANCA DO MUNDO! AINDA BEM QUE ESSE LIXO JÁ NÃO É MAIS UMA UNANIMIDADE.

  • Que inferno são essas bancas. Se eu quisesse responder baseado em coisas que não a letra da lei, teria procurado questões de nível superior. Na letra da lei esse gabarito está errado. Quando as bancas não têm criatividade para dificultar conteúdo de nível médio, elas elevam para nível superior e acham que vale.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    certo

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Errado