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RESPOSTA CORRETA. A definição está na Lei 8.429/92
Art. 9. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
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Questão CORRETA - apesar de ter sido bastante generalista. Apenas para complementar o comentário do colega acima, segue uma explicação.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, p. 82 e ss.
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Fonte:
http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/02/improbidade-administrativa-direito.html
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Atos de improbidade administrativa são aqueles praticados pelo agente público OU NÃO, caracterizados como desonestidade e deslealdade, contrários à administração pública.
Errei achando que esta inompleta.
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Gabarito estranho, sobretudo à luz do que diz a lei e outras questões do CESPE:
Q234401
No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de
improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se
qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente
CORRETO!
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Pra considerar essa questão correta deveria estar assim:
Atos de improbidade administrativa podem ser aqueles praticados pelo agente público, caracterizados como desonestidade e deslealdade, contrários à administração pública.
Até porque não é só agente público que comete ato de improbidade né? nem são somente caracterizados como desonestidade e lealdade, pois vale lembrar que pode se caracterizar como ato de improbidade que atenta contra o princípio da IMPARCIALIDADE.
Na minha opinião, generalizou a tal ponto que deveria ser passível de anulação.
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ISSO NÃO É CESPE!
A BANCA TROUXE O CONCEITO DE ATO IMPROBO, PROBIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
GABARITO CERTO
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
CERTA!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
Gabarito: C
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Ou seja, de fato, se o agente público age com desonestidade e deslealdade para com a administração pública, estará agindo de forma improba, mais especificamente realizará atos descritos no art. 11, ou seja, atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Para complementar: quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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GABARITO CORRETO
LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".