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Código CivilArt. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
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Em linha reta, todos os vivos são parentes!
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Acho que com exemplos fica mais fácil entender:Chama-se parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trisneto,etc.). *Parentesco colateral: Quando as pessoas não descendem umas das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, irmãos, primos, etc.). * Parentesco por afinidade:São os sogros e os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
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Art. 1.591 - São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com outras na relação de ascendentes de descendentes
Art. 1.592 - São Parentes em linha colateral ou transversal, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra
Art. 1.593 - O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem
Logo, o PAI é parente em linha reta sim, porque o seu TRISAVÔ é seu ASCENDENTE
Resposta CERTA
Bons Estudos Pessoal !!
Paulo.
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ACERTADA A PROPOSIÇÃO DA QUESTÃO
O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a contagem faz-se por graus. Assim, parentes em linha reta são as pessoas que descendem umas das outras, ou, na dicção do art. 1.591 do CC, são "as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes", tais como bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto.
A linha reta é ascendente quando se sobe de determinada pessoa para os seus antepassados (do pai para o avô etc.).
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De acordo com o Código Civil:
Art. 1.591.
São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na
relação de ascendentes e descendentes.
O pai é parente em linha reta do
trisavô, pois o trisavô é ascendente do pai.
Gabarito – CERTO.
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GABARITO CERTO
Denize Gomes, você se equivocou ao escrever que primos, sobrinhos, tios e avós do cônjuge são parentes por afinidade. Há limitação nos parentes, veja abaixo:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Ou seja, primos, sobrinhos e tios não entram no parentesco por afinidade. Apenas mãe, pai, avós, netos, bisnetos ....
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Exato! É que são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Resposta: CORRETO