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Decreto 1.171/94.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
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v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
(Não tem muito o que comentar. rs.)
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Lucas, sem viagem hahaha até porque a questão trata-se de letra fria da lei, não tem muito o que se discutir. Ademais, estamos falando sobre o Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, o que ao meu ver, não inclui o seu amigo/vizinho que trabalha numa empresa de informática. A regra aplica-se somente aos sevidores públicos federais!
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devo divulgar a todos os integrantes da minhsa classe ou devo divulgar a todos os meus colegas o pipoqueiro , o picoleseiro, o meu engraxata ?
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(DEVER de DISSEMINAR a CÓDIGO DE ÉTICA) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
O ato de divulgação do código de ética tanto é para os cargos de mesma hierarquia, como para a hierarquia superiores e / ou subordinados, propagando, inclusive, para o público externo e usuários do serviço público em todas as oportunidades de prestação ou atendimento, bem como por diferentes e amplos ambientes, repartições públicas e junto às autoridades competentes.
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GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.